facebook instagram
Cuiabá, 13 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 24 de Maio de 2021, 10:57 - A | A

Segunda-feira, 24 de Maio de 2021, 10h:57 - A | A

DECISÃO DO STJ

Energisa é condenada a pagar multa e honorários para shopping de VG

A comercializadora teve o pedido negado pela Justiça em ação de indenização que ingressou contra o shopping, por supostos prejuízos que teria sofrido com a não celebração de contrato de compra e venda de energia elétrica

Da Redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e não conheceu o recurso especial interposto pela comercializadora de energia elétrica, a Energisa, em que cobrava indenização por danos materiais contra o Várzea Grande Shopping.

O voto da ministra Nancy Andrighi, foi acolhido por unanimidade pela Terceira Turma do STJ, pelo não conhecimento do recurso.

“Mostra-se correto o não conhecimento do agravo interno, tendo em vista a ausência de impugnação específica e consistente de todos os fundamentos contidos na decisão agravada. Forte nessas razões, não reconheço do presente agravo interno”, consta na decisão.

A decisão ainda fixou multa contra a comercializadora no valor correspondente a 1% do valor atualizado da causa, por recurso protelatório.

O caso

A disputa judicial teve início em 2016, após o empreendimento comercial cancelar uma possível futura contratação de compra de energia e serviços no mercado aberto deste segmento, antes mesmo da assinatura do contrato. Em 2015, o Várzea Grande Shopping consultou a Energisa sobre a possibilidade de compra de energia elétrica para abastecimento do empreendimento por um período de cinco anos.

O contrato de compra e venda, ainda sob tratativas, porém, nunca foi assinado e nem mesmo registrado junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica, que regula o setor.

Mesmo assim, a comercializadora acionou a Justiça no intuito de requerer indenização por supostos prejuízos materiais decorrentes da aquisição de energia para aquela situação, estimados pela mesma em mais de R$ 3 milhões.

A Justiça, porém, não reconheceu a legitimidade da ação proposta pela Energisa e, agora em maio, o STJ reiterou decisão do TJMT, que já havia confirmado a decisão de primeira instância quanto à improcedência do processo propriamente e o não cabimento de recurso especial. 

O STJ ainda condenadou a Energisa ao pagamento de honorários advocatícios majorados de 10% para 11% do valor da causa atualizado e, ainda, acrescentou uma multa de 1% pela utilização de recursos procrastinatórios.

Contrato nunca existiu

O advogado do shopping, João Celestino Corrêa da Costa Neto, sócio de Corrêa da Costa Advogados, explicou que desde o início ficou comprovado nos autos do processo que o contrato de compra e venda nunca existiu.

“A transação comercial ficou restrita à apresentação de uma proposta comercial por e-mail, o que não tem validade legal, sobretudo para operações de valores significativos e de serviços essenciais, como é o caso de energia elétrica. Contrato complexo e dependente de tantas amarrações, além de preço e quantidade. Não estamos falando de batatas e cebolas afinal!”

Além disso, o advogado destacou que os argumentos e notas apresentadas pela comercializadora para comprovar o suposto prejuízo não cumpririam esta função. Pelo contrário. Em sua peça de defesa a empresa já afirmara: “Na verdade, o que resta demonstrado nos autos é a má-fé da empresa requerente. As notas fiscais carreadas aos autos não comprovam que a energia elétrica adquirida seria destinada ao Requerido, eis que o Shopping não é o único cliente da Requerente. E, ainda, a retratação da aceitação foi enviada ao Requerido em fevereiro de 2016, enquanto as referidas notas fiscais foram emitidas, na sua grande maioria, em data posterior a essa”. (Com informações da Assessoria)