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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Legislativo Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 10:35 - A | A

Sexta-feira, 25 de Julho de 2025, 10h:35 - A | A

NOVA LEI

Conselhos estatais deverão reservar cota de 30% para mulheres

Do total de postos reservados, 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência

Da Redação

Entrou em vigor a Lei 15.177, de 2025, que estabelece a reserva mínima de 30% das vagas para mulheres nos conselhos de administração de empresas estatais. A norma também determina que, dentro dessas vagas, uma parte (30% sobre a reserva) seja destinada a mulheres negras ou com deficiência.

O texto foi sancionado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

A nova regra tem origem no PL 1.246/2021, projeto de autoria da deputada federal Tabata Amaral (PSB-SP). Após passar pela Câmara, a proposta foi aprovada pelo Senado em junho, quando foi então enviada para a sanção presidencial.

A lei abrange empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e também outras companhias em que União, estados, municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

De acordo com o texto, a implementação da cota será gradual, ao longo de três anos: no primeiro ano de vigência, as mulheres deverão ocupar ao menos 10% das vagas nos conselhos; no segundo ano, o percentual mínimo será de 20%; e, no terceiro, esse percentual deverá ser de ao menos 30%, conforme exigido pela nova lei.

Do total de postos reservados, 30% deverão ser preenchidos por mulheres negras ou com deficiência.

Em caso de descumprimento da regra, os conselhos de administração das empresas abrangidas pela lei ficarão impedidos de deliberar sobre qualquer matéria até a regularização da sua composição. A fiscalização deverá ser realizada pelos órgãos de controle interno e externo aos quais essas companhias estão vinculadas. (Com informações da Agência Senado)