A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, de forma terminativa, o Projeto de Lei (PL) 2.810/2025, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), que reforça o combate a crimes sexuais cometidos contra pessoas vulneráveis.
A proposta eleva penas, acelera a concessão de medidas protetivas e assegura atendimento psicológico especializado às vítimas.
O texto segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação pelo Plenário.
Entre as principais mudanças estão o aumento das penas para estupro de vulnerável — que poderá chegar a até 40 anos de reclusão em caso de morte da vítima —, a concessão de medidas protetivas logo no início da investigação e a exigência de monitoramento eletrônico em saídas temporárias de condenados por crimes sexuais.
"Todo mundo é contra a pedofilia, mas a gente ignora o fato de não ter uma lei que proíba pedófilos de trabalhar com crianças. O futuro de uma criança tem o mesmo valor do roubo de um carro? Esse é um projeto robusto, que vai além do aumento da pena: busca proteger de verdade nossas crianças e adolescentes", declarou Buzetti, com ênfase em dados do Atlas da Violência 2025, que apontam para quatro vítimas de violência sexual por hora no Brasil.
Legislação
O projeto modifica o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
A proposta estabelece que benefícios como progressão de regime ou saídas da prisão só serão concedidos a condenados por crimes sexuais se um exame criminológico comprovar a baixa probabilidade de reincidência.
Outra medida prevê que profissionais acusados de violência sexual poderão ser afastados de funções que envolvam contato com crianças ou pessoas com deficiência ainda durante a investigação.
O texto aprovado na CCJ excluiu pontos que constavam da versão anterior votada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), como a criação de um novo tipo penal para o descumprimento de medidas protetivas de urgência e obrigações mais rígidas para empresas de tecnologia em casos de conteúdo abusivo na internet.
Por outro lado, o relator organizou as regras sobre medidas protetivas de urgência em seção específica da lei e ajustou a redação para prever a concessão com base em indícios de crime, em respeito à presunção de inocência. (Com informações da Agência Senado)