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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Legislativo Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 08:49 - A | A

Segunda-feira, 06 de Julho de 2020, 08h:49 - A | A

APOSENTADORIA MANTIDA

Após decisão do STF, juíza extingue processo que questionava pensão de Riva

Segundo a juíza Célia Regina Vidotti, o Supremo Tribunal Federal anulou as leis que tratavam sobre a pensão, no entanto, manteve o pagamento do benefício àqueles que já recebiam a verba

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, extinguiu um processo que pedia a nulidade da pensão paga ao ex-deputado estadual, José Geraldo Riva.

A decisão foi proferida no último dia 2.

O Ministério Público do Estado (MPE) ingressou com ação civil pública para que fosse declarada inconstitucional a Lei Estadual nº 7.498/01 e, consequentemente, anular o Fundo de Assistência Parlamentar (PAF), por qual foi concedida a pensão ao ex-deputado.

Atualmente, Riva recebe mensalmente o valor de R$ 25.300, conforme disponibilizado no Portal de Transparência da Assembleia Legislativa.

Nos autos, o MPE sustentou possível irregularidade no pagamento da verba, o que estaria causando danos aos cofres públicos. Para ao MPE, as normas estaduais que concederam a pensão tratam-se de “privilégios inadmissíveis à classe política estadual”.

Em contrapartida, a defesa de Riva, patrocinada pelo advogado Dauto Passare, sustentou que o ex-deputado tem direito de receber a pensão, já que começou a contribuir financeiramente para o FAP em 1995.

Explicou, ainda, “que os benefícios recebidos a título de pensão parlamentar não devem ser classificados como uma graça remuneratória vitalícia, pois contribuiu com o extinto FAP, para possuir direito ao recebimento de verbas previdenciárias, logo, seu direito é decorrente do recolhimento de suas contribuições”.

Acontece que, em 2019, após a propositura desta ação, o Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a Ação de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 446, declarou inconstitucional todas as leis estaduais que tratam do FAP. Porém, a Corte decidiu manter o pagamento da verba para quem já era beneficiário – que é o caso de Riva.

Desta forma, o MPE manifestou pela extinção do processo. A defesa concordou.

Ao analisar o caso, a juíza ressaltou já ocorreu o trânsito em julgado da decisão proferida na ADPF. Desta forma, o entendimento do STF possui eficácia contra todos e efeito vinculante relativamente aos demais órgãos do Poder Público.

Conforme explicado pela magistrada, o processo deixou de ser útil, já que a pensão de Riva foi concedida em 2015 e é assegurada pelos efeitos da jurisprudência firmada pela Corte Suprema.

Desta forma, ocorreu a perda do objeto desta ação e o fim do interesse de agir. 

“Resta evidente, portanto, que a presente ação perdeu seu objeto, nos termos do artigo 493, do Código de Processo Civil, porque não mais subsiste o interesse processual do requerente quanto a pretensão de reconhecimento, incidental, da inconstitucionalidade da Lei Estadual n.º 7.498/2001 e, por conseguinte, da nulidade da Resolução n.º 191/2015, por meio do qual fora concedida a pensão parlamentar ao requerido José Geraldo Riva”.

“Logo, o prosseguimento deste processo revela-se absolutamente inútil, posto a soberania e imutabilidade da decisão oriunda do Supremo Tribunal Federal, devendo o processo ser extinto sem resolução do mérito”, decidiu Vidotti.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: