O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou a extinção do processo de improbidade administrativa oriundo da Operação Rota Final em relação ao advogado Raphael Vargas Licciardi.
A exclusão de Licciardi do polo passivo da ação se deu após o magistrado homologar o acordo de não persecução cível celebrado entre o acusado e o Ministério Público.
Na decisão proferida no último dia 9, o magistrado verificou que a negociação prevê o ressarcimento dos valores recebidos a título de vantagem ilícita, além do pagamento de multa civil.
O juiz também atestou que o acordo atende os requisitos da nova Lei de Improbidade Administrativa, que dispõe que a prestação pecuniária deve ser destinada à parte que foi lesada que, nesse caso, é o Estado de Mato Grosso.
“Homologo o Termo de “Acordo de Não Persecução Cível” firmado entre o Ministério Público Estadual e o requerido Raphael Vargas Licciardi (...), para que produza seus jurídicos e legais efeitos”.
“Por consequência, em relação ao requerido Raphael Vargas Licciardi, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil”, decidiu o magistrado.
A operação
A Operação Rota Final teve sua primeira fase deflagrada em 2018, quando vieram à tona suposto esquema de corrupção, sonegação fiscal e fraude em processo licitatório com a finalidade de frustrar o certame do serviço rodoviário intermunicipal de passageiros.
Logo depois, mais duas fases foram desencadeadas, sendo a última no dia 14 de maio passado. Segundo o Ministério Público Estadual, agentes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) e da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Ager) visavam a manutenção da exploração de transporte, de forma precária sem o devido processo licitatório, situação que ocorre há anos, com sucessivas prorrogações de caráter geral, que estendem os prazos dos contratos de concessão vigentes.
Declarações do ex-governador Silval Barbosa e do ex-secretário Pedro Nadaf, em delações premiadas, confirmaram o recebimento de vantagem indevida dos empresários, em particular Eder Augusto Pinheiro, para fraudar a implementação do novo sistema de transporte coletivo rodoviário intermunicipal.
Interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça demonstraram diálogos que revelaram o plano dos investigados de tentarem manter os contratos precários, para continuarem com a exploração do sistema.
O possível esquema aponta a participação do deputado estadual Dilmar Dal Bosco, do ex-parlamentar Pedro Satélite, do ex-secretário de Infraestrutura e Logística, Marcelo Duarte Monteiro e funcionários lotados na Ager.
Ainda conforme as investigações, Eder Augusto tinha a função de ser o líder do grupo, exercendo interferência direta na Ager, Sinfra e Setromat. Já Max Willian, embora funcionário da Verde Transportes, sua participação no suposto esquema não se dava por subordinação.
Fazem parte da referida ação civil pública: Pedro Inácio Wiegert (Pedro Satélite), Dilmar Dal Bosco, Andrigo Gaspar Wiegert, Eder Augusto Pinheiro, Júlio César Sales Lima, Max Willian de Barros Lima, José Eduardo Pena, Edson Angelo Gardenal Cabrera, Paulo Humberto Naves Gonçalves, Francisco Feitosa de Albuquerque Lima Filho, Luis Gustavo Lima Vasconcelos, Daniel Pereira Machado Júnior, Verde Transportes Ltda, Empresa de Transportes Andorinha S/A, Viação Xavante Ltda, Viação Motta Ltda e Viação Juína Transportes Eireli.
LEIA ABAIXO A DECISÃO: