O Plenário do Tribunal Superior do Trabalho (TST) fixou, em Plenário Virtual, 17 novas teses jurídicas de caráter vinculante por meio do procedimento de reafirmação de jurídicas.
As matérias-primas já foram pacificadas, ou seja, não há divergências entre as Turmas e a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), o que permitiu sua submissão ao rito dos recursos repetitivos para consolidação das teses.
A sessão é realizada integralmente de formato virtual, em conformidade com as novas diretrizes condicionais da Emenda Regimental 7/2024 ao Regimento Interno do TST. As mudanças visam conferir maior celeridade e flexibilidade ao julgamento de processos por meio do Plenário Eletrônico.
Novas teses
EMPREGADO ADMITIDO POR EMPRESA ESTATAL. DISPENSA IMOTIVADA POSTERIOR À PRIVATIZAÇÃO. VALIDADE - RR 48-55.2022.5.11.0551
É válida a dispensa imotivada de empregado admitido anteriormente à privatização, ainda que norma interna preexistente à sucessão estabeleça procedimentos e vedações ao desligamento.
SENTENÇA LÍQUIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS EM RECURSO ORDINÁRIO. PRECLUSÃO - RR 195-19.2023.5.19.0262
A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos específicos fazem parte integrante da decisão.
RETIFICAÇÃO E ENTREGA DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA - RR 219-62.2024.5.12.0050
A pretensão de retificação e entrega do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP ostenta natureza meramente declaratória, não se submetendo à prescrição, nos termos do artigo 11, § 1º, da CLT.
EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESNECESSÁRIO O EXAURIMENTO DA EXECUÇÃO EM FACE DO DEVEDOR PRINCIPAL E SEUS SÓCIOS - RR 247-93.2021.5.09.0672
A demonstração do inadimplemento do devedor principal, em obrigação subsidiária, dispensa o exame prévio da execução contra este e seus sócios, autorizando, desde logo, o redirecionamento da execução para o desenvolvedor subsidiário.
ESTABILIDADE DA GESTANTE. RECUSA DE OFERTA DE REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DIREITO À INDENIZAÇÃO - RR 254-57.2023.5.09.0594
A recusa da empregada gestante em retornar ao trabalho, mesmo diante da oferta de emprego pelo empregador, não configura renúncia à garantia prevista no art. 10, II, “b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), subsistindo o direito à indenização substitutiva em relação ao período de estabilidade gestacional.
CONFISSÃO FICTA. DESCONHECIMENTO DOS FATOS EM DEPOIMENTO PESSOAL. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - RR 345-60.2024.5.05.0001
O indeferimento da prova testemunhal fundamentado na presunção de veracidade decorrente de confissão ficta por desconhecimento dos fatos controvertidos pela parte ou seu preposto, em depoimento pessoal, não configura cerceamento de defesa.
CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE - RR 425-05.2023.5.05.0342
A ausência de assinatura do funcionário não exclui, por si só, a validade dos controles de horário.
HORAS EXTRAS HABITUAIS RECONHECIDAS EM JUÍZO. SUPRESSÃO. INDENIZAÇÃO DEVIDA - RR 499-29.2023.5.10.0016
A supressão total ou parcial do serviço suplementar prestado com habitualidade enseja o pagamento de indenização compensatória, nos moldes da Súmula 291 do TST, ainda que o trabalho extraordinário tenha sido reconhecido somente em justiça e que sua cessação ou redução decorra da adequação à jornada de trabalho particularmente judicialmente.
EMPREGADO PÚBLICO. CONCESSÃO DE REDUÇÃO DE JORNADA SEM REDUÇÃO PECUNIÁRIA, E INDEPENDENTEMENTE DE COMPENSAÇÃO. FILHO(A) COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 98, §§ 2º E 3º, DA LEI Nº 8.112/1990 - RR 594-13.2023.5.20.0006
O funcionário público que possui filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA) tem direito à redução de jornada, sem acréscimo proporcional de salários e independentemente de compensação de horário, nas hipóteses dos §§ 2º e 3º do artigo 98 da Lei nº 8.112/1990, de aplicação analógica.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT - RRAg 779-10.2023.5.12.0027
A recuperação judicial, diversamente do que ocorre na falência, não exime a empresa do pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
INSALUBRIDADE OU PERICULOSIDADE. VALIDADE DA PROVA EMPRESTADA. LAUDO PERICIAL PRODUZIDO EM PROCESSO DIVERSO. CONCORDÂNCIA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE - RRAg 1000-38.2023.5.23.0107
A utilização de prova pericial emprestada para comprovar insalubridade ou periculosidade é válida, independentemente da concordância da prova parcial, desde que você apresente a identidade fática entre o processo de origem e o processo em que é utilizado, e seja apresentado o contraditório na produção da prova original e nos autos em que ela é traduzida, não configurando nulidade processual ou indeferimento de nova perícia quando observados esses requisitos.
FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO ENTRE O EMPREGADOR EA CEF. EFEITOS QUANTO AOS DIREITOS DO TRABALHADOR - RRAg 1397-69.2023.5.09.0016
O parcelamento de débitos do FGTS firmado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede que o empregado exerça, a qualquer tempo, o direito de exigir na Justiça do Trabalho a notificação ao recolhimento imediato dos valores não depositados.
MULTA DO ARTIGO 477, §8º, DA CLT. BASE DE CÁLCULO - RR 11070-70.2023.5.03.0043
A multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT incide sobre todas as parcelas de natureza salarial, não se limitando ao salário-base.
DANO MORAL. AUSÊNCIA OU ATRASO NA QUITAÇÃO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. COMPROVAÇÃO DA VIOLAÇÃO EFETIVA AOS DIREITOS DE PERSONALIDADE DO EMPREGADO - RR 21391-35.2023.5.04.0271
A ausência ou o atraso na quitação das verbas rescisórias, por si só, não configura dano moral indenizável, sendo necessária a comprovação de lesão concreta aos direitos de personalidade do trabalhador.
EXECUÇÃO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTORIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA - RR 22600-13.2008.5.02.0015
A decisão que rejeita a exceção de pré-executividade, sempre que se revestir de natureza interlocutória, é irrecorrível de imediato, à luz do disposto no art. 893, § 1º, da CLT.
MATERIAL DANO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA (ARTIGO 950 DO CÓDIGO CIVIL). CUMULAÇÃO COM SALÁRIO. POSSIBILIDADE - RRAg 1000066-78.2022.5.02.0464
É possível a acumulação de pensão pela redução da capacidade laborativa, pagando o título de indenização por danos materiais, com o salário recebido pelo trabalhador, por se tratarem de verbos de natureza e de fatos geradores distintos.
CONDENAÇÃO SUBSIDIÁRIA. APROVAÇÃO DO DEPÓSITO RECURSAL EFETUADO PELO DEVEDOR PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE DESERÇÃO – RR 1001527-87.2021.5.02.0022
O depósito recursal efetuado pelo devedor principal, desde que não tenha exigido sua exclusão da lide, aproveitamento ao responsável subsidiário. (Com informações da Assessoria do TST)