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Cuiabá, 28 de Dezembro de 2025

Justiça Trabalhista Sábado, 06 de Dezembro de 2025, 07:14 - A | A

Sábado, 06 de Dezembro de 2025, 07h:14 - A | A

SANTA CASA

TRT/MT convoca credores para manifestação sobre deságio de 30% no processo

O enquadramento no teto limite estabelecido deve considerar os valores da última planilha de cálculos, atualizada até 30 de maio

Da Redação

Tendo em vista os valores disponíveis no processo piloto da Santa Casa de Cuiabá, a Coordenadoria de Apoio à Efetividade da Execução (CAEX) do TRT/MT está intimando os credores preferenciais com valores a receber até R$ 97 mil e os não preferenciais com valores até R$ 48,5 mil, para que se manifestem, até 10 de dezembro, quanto ao interesse na aplicação do deságio de 30% sobre o valor da dívida.

Para o enquadramento nos limites estabelecidos, será considerada a soma total dos valores a receber, incluindo crédito principal, FGTS e honorários advocatícios sucumbenciais devidos ao patrono do autor, quando não suspensos.

O enquadramento no teto limite estabelecido deve considerar os valores da última planilha de cálculos, atualizada até 30 de maio, antes da aplicação do deságio de 30%.

A decisão da CAEX esclarece ainda que não será homologada a renúncia de valores para enquadramento no teto estabelecido. “Os advogados deverão realizar a análise individualizada de todos os processos sob seu patrocínio a fim de verificar o enquadramento nos limites estabelecidos, manifestando-se especificamente nestes autos”, detalha a decisão.

Por fim, o documento informa que os credores com valores a receber dentro do patamar estabelecido e que já manifestaram o aceite do deságio de 30% deverão ratificar suas manifestações também até o próximo dia 10. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)