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Cuiabá, 28 de Dezembro de 2025

Justiça Trabalhista Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 09:23 - A | A

Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025, 09h:23 - A | A

VAGA A SER PREENCHIDA

Sancionada lei que cria mais um cargo de desembargador no TRT-MT

A nova lei transforma três cargos vagos de juiz do trabalho substituto em um cargo de desembargador

Da Redação

Foi sancionada a Lei nº 15.291/2025, que amplia a composição do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-MT) de oito para nove desembargadores do trabalho. A norma foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (22) e não gera aumento de despesas.

A nova lei transforma três cargos vagos de juiz do trabalho substituto em um cargo de desembargador, promovendo apenas a readequação do quadro permanente do Tribunal. O texto também autoriza o aproveitamento das sobras orçamentárias resultantes dessa transformação para a criação de cargos em comissão e funções comissionadas, que deverão ser ocupados por servidores efetivos.

A sanção presidencial conclui a tramitação do Projeto de Lei 3.292/2025, aprovado pelo Senado Federal. A matéria foi apreciada em regime de urgência, após articulação institucional dos dirigentes da Justiça do Trabalho em Mato Grosso.

Tramitação no Congresso

O projeto teve início na Justiça do Trabalho. O anteprojeto foi aprovado por unanimidade, em julho de 2025, pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho e pelo Tribunal Superior do Trabalho, com base em estudos técnicos que apontaram a necessidade de ampliar a composição do Tribunal diante do crescimento da demanda processual no estado.

Na sequência, a proposta foi encaminhada ao Congresso Nacional e aprovada pela Câmara dos Deputados em 5 de novembro de 2025. A votação contou com apoio da bancada federal de Mato Grosso.

Após a aprovação na Câmara, o texto seguiu para o Senado Federal, onde foi relatado pelo senador Wellington Fagundes e aprovado sem alterações, permitindo o envio direto para sanção presidencial.

Criado em 1992 e instalado em 1993 com oito desembargadores, o TRT-MT passou por sucessivas ampliações no primeiro grau ao longo das últimas décadas, sem alteração na composição do segundo grau até a sanção da nova lei.

A Lei nº 15.291 entra em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Tribunal Regional do Trabalho adotar os atos necessários para sua execução, conforme previsto no texto legal. (Com informações da Assessoria do TRT-MT)