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Cuiabá, 12 de Junho de 2025

Justiça Trabalhista Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 09:12 - A | A

Segunda-feira, 09 de Junho de 2025, 09h:12 - A | A

DECISÃO DO TST

Bancária com filho autista tem direito à redução da jornada de trabalho

A decisão aplicou fundamentos constitucionais, tratados internacionais e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ

Da Redação

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a uma bancária da Caixa Econômica Federal o direito de reduzir sua jornada de trabalho de 30 para 20 horas semanais, sem redução salarial, para cuidar do filho com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

A decisão aplicou fundamentos constitucionais, tratados internacionais e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ao pedir a redução da jornada, a trabalhadora disse que a medida era necessária para que pudesse acompanhar o tratamento multidisciplinar do filho. Segundo o laudo médico apresentado por ela, a criança precisa de cerca de 40 horas semanais de terapias, incluindo psicologia, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia e nutrição.

O pedido foi julgado improcedente no primeiro e no segundo grau.

A bancária recorreu ao TST. O relator, ministro Lelio Bentes Corrêa, destacou que a Constituição Federal, a legislação nacional e diversas tratadas internacionais impõem a proteção integral à criança com deficiência, e cabe à família, à sociedade e ao Estado garantir a efetividade desse direito. Em seu voto, ele elaborou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que considera as desigualdades que afetam as mulheres na conciliação entre trabalho produtivo e reprodutivo.

Segundo o ministro, a manutenção da jornada atual implicaria um total de 70 horas semanais de trabalho remunerado e de cuidado não remunerado, o que comprometeria o bem-estar da trabalhadora e do filho. Lelio Bentes destacou ainda que é notório o fato de que os adicionais familiares recuam desproporcionalmente sobre as mulheres — o que dispensa prova específica da condição de cuidadora principal.

Arcabouço normativo garante proteção

A decisão mencionou a Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (que tem status constitucional), a Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Declaração de Filadélfia da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Lei 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA. Também foi consultada a Diretiva 1.158/2019 da União Europeia, que orienta a adoção de condições flexíveis de trabalho para pais e mães de crianças com deficiência.

Diante da lacuna legislativa na CLT sobre o tema, a Turma aplicou analogicamente o artigo 98, parágrafos 2º e 3º, da Lei 8.112/1990, que trata da jornada reduzida para servidores públicos nessa situação.

Decisão com eficácia imediata

Reconhecendo a urgência da situação, o colegiado concedeu tutela provisória para determinar a redução imediata da jornada da banca para quatro horas diárias, com manutenção de subsídios. Para Lelio Bentes, permitir que a jornada da mãe seja conciliável com as necessidades do filho é um imperativo de justiça social e proteção constitucional que evita o adoecimento da cuidadora e assegura à criança com TEA o pleno acesso aos seus direitos fundamentais.

A decisão foi unânime. (Com informações da Assessoria do TST)