A Justiça Federal determinou que que o Cebraspe, a União e três agências reguladoras (ANA, Aneel e Antaq) adotem providências para assegurar a participação de candidatas gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com doenças graves, em cursos de formação inicial realizados no Concurso Público Nacional Unificado (CNU).
A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público Federal.
O MPF alegou que o Cebraspe, banca organizadora dos cursos de formação, está exigindo de forma inflexível a frequência pessoal de candidatos que não possuem condições de locomoção por estarem em situações excepcionais.
Para o MPF, a exigência prejudica o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos e fere direitos fundamentais.
O pedido liminar foi atendido por haver risco de eliminação desses candidatos por ausências ou falta em avaliações.
A Justiça Federal determinou que a União e o Cebraspe se abstenham de eliminar candidatos por ausência justificada, decorrente de parto, estado puerperal, amamentação ou condição médica comprovada.
Também foi determinada a disponibilização, quando necessário, de alternativas pedagógicas como segunda chamada de avaliações, reposição de conteúdo, disponibilização de aulas gravadas e flexibilização de frequência. (Com informações da Assessoria do MPF)