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Cuiabá, 08 de Maio de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 13:00 - A | A

Segunda-feira, 05 de Maio de 2025, 13h:00 - A | A

CNU

Justiça Federal proíbe eliminação de gestantes e candidatos doentes

O pedido liminar foi atendido por haver risco de eliminação desses candidatos por ausências ou falta em avaliações

Da Redação

A Justiça Federal determinou que que o Cebraspe, a União e três agências reguladoras (ANA, Aneel e Antaq) adotem providências para assegurar a participação de candidatas gestantes, puérperas, lactantes e pessoas com doenças graves, em cursos de formação inicial realizados no Concurso Público Nacional Unificado (CNU).

A decisão liminar atendeu o pedido do Ministério Público Federal.

O MPF alegou que o Cebraspe, banca organizadora dos cursos de formação, está exigindo de forma inflexível a frequência pessoal de candidatos que não possuem condições de locomoção por estarem em situações excepcionais.

Para o MPF, a exigência prejudica o princípio da igualdade de acesso a cargos públicos e fere direitos fundamentais.

O pedido liminar foi atendido por haver risco de eliminação desses candidatos por ausências ou falta em avaliações.

A Justiça Federal determinou que a União e o Cebraspe se abstenham de eliminar candidatos por ausência justificada, decorrente de parto, estado puerperal, amamentação ou condição médica comprovada.

Também foi determinada a disponibilização, quando necessário, de alternativas pedagógicas como segunda chamada de avaliações, reposição de conteúdo, disponibilização de aulas gravadas e flexibilização de frequência. (Com informações da Assessoria do MPF)