O corregedor nacional de justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou que todos os Tribunais Regionais Federais (TRFs) façam o levantamento dos precatórios irregularmente expedidos, antes do trânsito em julgado.
Agora, além do TRF da 1ª Região, os TRFs da 2ª, da 3ª, da 4ª, da 5ª e da 6ª Região terão 15 dias para fazer o levantamento dos casos.
O corregedor nacional determinou ainda que, caso seja constatada a emissão irregular de precatórios, a Presidência ou as próprias corregedorias das cortes deverão cancelá-los imediatamente.
A decisão foi concedida no âmbito no pedido de providências ajuizado pela Advocacia Geral da União (AGU) em relação ao pagamento irregular que estaria acontecendo no TRF da 1ª Região.
O corregedor concedeu liminar suspendendo a expedição pelo TRF-1 de 35 precatórios sem a comprovação do trânsito em julgado por Varas Federais do Distrito Federal. A partir dessa decisão da corregedoria, o TRF-1 realizou levantamento, identificou e suspendeu outros 4.525 precatórios irregulares, atingindo o montante de mais de R$ 20,5 bilhões.
A Resolução nº 303/2019 dispõe sobre a gestão dos precatórios e os respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário. Segundo a norma, uma das exigências para a expedição de precatório é a comprovação da data do trânsito em julgado da fase executiva. (Com informações da Assessoria do CNJ)