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Cuiabá, 25 de Junho de 2025

Justiça Federal Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 09:23 - A | A

Segunda-feira, 23 de Junho de 2025, 09h:23 - A | A

DECISÃO DO TRF1

Adicional de penosidade a servidor público depende de regulamentação específica

A decisão do colegiado manteve a sentença, de que a servidora da Justiça Eleitoral não faz jus a vantagem

Da Redação

A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma servidora pública, que pretendia receber o adicional de penosidade por ter atuado numa zona de fronteira, no percentual de 20% sobre o seu salário.

A decisão do colegiado manteve a sentença, de que a servidora da Justiça Eleitoral não faz jus a vantagem.

Isso porque o referido adicional previsto no art.71 da Lei 8.112/1990, ainda não foi regulamentado pela autoridade competente, e não se pode extrair da norma quais regiões ou porções do território nacional pretendeu referir-se o legislador a propósito do pagamento da gratificação, como também não há elementos que permitam a fixação das condições de vida que sirvam de amparo para o seu recebimento.

Ao analisar o recurso da autora no Tribunal, o relator, desembargador federal Rui Gonçalves, destacou que “enquanto não houver regulamentação específica tratando da concessão do adicional de atividade penosa, não tem o servidor direito a seu recebimento”.

A decisão do colegiado foi unânime, seguindo o voto do relator. (Com informações da Assessoria do TRF1)