A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu a atipicidade da conduta do ex-secretário estadual Éder de Moraes e trancou a ação penal que o investigava pelos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (15).
O processo foi desencadeado para apurar um suposto esquema de compra e venda de cadeira no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), pelo valor de R$ 12 milhões. Os fatos, que teriam ocorrido em 2009, foram objetos da Operação Ararath.
A defesa ingressou com um habeas corpus no TRF1, alegando que o ex-governador Blairo Maggi e o atual presidente do TCE, conselheiro Sérgio Ricardo, foram excluídos do polo passivo, por ausência de justa causa.
Assim, defendeu que a ação penal em trâmite na 5ª Vara Federal de Mato Grosso também deveria ser trancada com relação a Éder, diante da atipicidade da conduta, uma vez que inexistiu ato de ofício apto a configurar o crime de corrupção ativa.
Relator, o desembargador convocado Marcos Augusto de Sousa, acolheu a tese.
Ele explicou que como a corrupção ativa foi considerada um crime antecedente à lavagem de dinheiro, a inexistência de um delito impacta na imputação do outro.
“Nesse raciocínio, não estando configurado o delito antecedente de corrupção ativa, também não se pode dizer da configuração do delito de lavagem de dinheiro dele diretamente decorrente, pois este o tem como pressuposto lógico para uma eventual tipificação autônoma”, destacou.
O magistrado confirmou, ainda, que os fatos imputados a Sérgio Ricardo na ação penal são os mesmos de Éder de Moraes, devendo este também ser beneficiado com o trancamento do processo.
“Portanto, ao menos nos termos em que proposta a ação penal contra o paciente (ou seja: imputando-lhe a prática do delito de lavagem de dinheiro tendo como crime antecedente um delito de corrupção ativa não configurado) inviável se mostra a continuidade da referida ação penal”, concluiu.
VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: