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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 10:52 - A | A

Segunda-feira, 28 de Julho de 2025, 10h:52 - A | A

REPETITIVO

TJMT julga IRDR sobre adicional de periculosidade de vigias

Com a fixação da tese, todos os magistrados deverão julgar processos relativos ao tema em conformidade com o entendimento consolidado pelo TJ

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) julgou mais um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), Tema 11. Previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), o IRDR, é um instrumento que visa uniformizar decisões judiciais em casos repetitivos, garantindo maior segurança jurídica e eficiência ao Judiciário.

A matéria tratada no julgamento envolve grande volume de processos individuais, nos quais servidores pelo regime estatutário buscavam garantir o adicional de periculosidade com fundamento em normativas aos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), hipótese cuja aplicação direta aos servidores estaduais foi afastada pelo Tribunal.

Com a fixação da tese, todos os magistrados deverão julgar processos relativos ao tema em conformidade com o entendimento consolidado pelo Tribunal.

A Seção de Direito Público e Coletivo, sob a relatoria do desembargador José Luiz Leite Lindote, fixou que “A concessão do adicional de periculosidade aos servidores públicos do Estado de Mato Grosso, ocupantes do cargo de vigia exige a existência de norma regulamentadora específica, nos termos do art. 87 da Lei Complementar Estadual n.º 04/1990, não sendo possível a aplicação analógica ou automática de normas celetistas, tais como a NR-16 da Portaria MTE n.º 1.885/2013, editadas para trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)”.

De acordo com informações da gestora administrativa do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugepnac), Valtenir Queiroz dos Santos, o julgamento do IRDR tem grande relevância institucional.

“Somos avaliados pelo Prêmio CNJ de Qualidade, que prevê a fixação de pelo menos três teses por ano. Com este julgamento, alcançamos o terceiro IRDR com tese firmada em 2025, garantindo a pontuação necessária, e já temos outro tema pautado para ser analisado no plenário virtual ainda este ano”, explicou.

Segundo a gestora, além do reconhecimento institucional, a principal consequência prática é a celeridade e segurança jurídica no trâmite dos processos.

“Com a tese já fixada os magistrados de primeiro grau podem julgar de pronto o pedido que for contrário ao entendimento firmado, além de reduzir o número de recursos ao Tribunal, os recursos, poderão ter provimento negado monocraticamente pelo relator, pois já existe precedente vinculante”, destacou a gestora.

Com a definição do Tema 11, a expectativa é que haja redução expressiva no tempo de tramitação dessas ações e também quantitativa, garantindo mais uniformidade, previsibilidade, eficiência processual e segurança jurídica nas decisões. (Com informações da Assessoria do TJMT)