A desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Marilsen Addario suspendeu a decisão da juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, que havia deferido o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras, ante a falta de transparência documental e das irregularidades financeiras.
A decisão do último dia 30, se deu em sede de Agravos de Instrumentos interpostos pela Agropecuária Locks Ltda e Celso Izidoro Vigolo.
“Diante do acima exposto, considerando a falta de transparência documental e das irregularidades financeiras do grupo agravado que devem ser objeto de apuração/investigação já amplamente apontadas, bem como e principalmente da fragilidade do cômputo da receita do grupo agravado com a utilização do imóvel denominado “Fábrica Cuiabá” para o pretendido soerguimento, defiro a liminar recursal sustar os efeitos da decisão agravada até ulterior deliberação”, decidiu.
Na decisão a magistrada destacou que o deferimento do pedido recuperacional neste momento se revela um pouco “prematuro”, uma vez que foram apontadas várias inconsistências tanto pelo administrador judicial, quanto pelo Ministério Público Estadual.
“Há, ainda, uma série de outras acusações que recaem sobre integrantes do Grupo postulante, e que, à uma primeira vista, poderiam, concretamente, inviabilizar a recuperação pretendida, impingindo certa temeridade ao decisum que deferiu o processamento do procedimento recuperacional. Não por outra razão, a magistrada de origem atendeu à manifestação ministerial que requereu a instauração de incidentes processuais para um minucioso esquadrinhamento de imputações sérias da prática de ilícitos civis e até penais que se faz ao grupo postulante”, frisou.
Marilsen citou ainda o descumprimento de requisitos também do art.51 da Lei n. 11.101/2005.
“Além disso, embora as minimize, o laudo complementar ratifica a constatação subsistência de inconsistências inicialmente apontadas e até mesmo o descumprimento de requisitos também do art.51 da Lei n. 11.101/2005, os quais deixo de esmiuçar nessa quadra, ficando sua análise minuciosa relegada ao momento do julgamento definitivo deste recurso. Todavia, para além da falta de documentos, inatividade de parte considerável das unidades do grupo, e das dúvidas razoáveis sobre a lisura do pleito, o que mais incita a derruir a plausibilidade do processamento do pedido de recuperação está atrelada à importância que os próprios postulantes atribuem à planta industrial de Cuiabá e aos armazéns que a guarnecem”, destacou.
A decisão cabe recurso.
Recuperação deferida
No último dia 20, a juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras e abrange todas as empresas do conglomerado, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria.
Na decisão, a magistrada destacou que, na fase inaugural, o juízo deve pautar-se com a devida cautela, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos legais formais exigidos para o processamento, nos termos dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, que por sua vez, restaram preenchidos.
Com o deferimento da RJ, a juíza determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas em lei. Pelo mesmo prazo, está proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.
Ainda na decisão, a magistrada declarou a essencialidade de imóveis e armazéns utilizados pelo grupo, bem como de bens móveis tais como colheitadeiras, plantadeira, tratores, sistemas de irrigação e pulverizador.
Não reconheceu a essencialidade da área identificada como Armazém 242 (“Binotti”) localizado em Sorriso/MT, bem como do Armazém localizado na Unidade de Boa Esperança do Norte/MT.
Quanto a planta industrial localizada em Cuiabá, a juíza concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que o perito nomeado apresente manifestação técnica específica acerca da essencialidade da unidade.
Entenda
No pedido protocolado pelo Grupo Safras em 4 de abril, a empresa defendeu que a medida seria importante, uma vez que enfrentam grave crise econômico-financeira, motivada por acentuada queda do preço da soja no primeiro semestre de 2023, além da absorção de relevante passivo, e a tentativa de reintegração de posse da planta industrial de Cuiabá. Inicialmente, a juíza teria mandado emendar a inicial, ante a ausência de documentos essenciais e previstos na legislação para o prosseguimento dos autos.
O grupo alega um passivo de R$ 2,2 bilhões, que depois foi retificado para R$ 1,7 bilhões - o maior registrado em Mato Grosso.
Nota
Por meio de nota, o Safras destacou que estuda as medidas judiciais cabíveis, veja a íntegra:
"O Grupo Safras esclarece que segue confiante no prosseguimento da recuperação judicial da empresa, referendada pela justiça e apoiada pelo Ministério Público, que entenderam a importância da medida para a continuidade das atividades do Grupo e, principalmente, para o agronegócio brasileiro. Além disso, a empresa está estudando a adoção de medidas judiciais cabíveis, para garantir a segurança jurídica que o momento exige".
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO