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Cuiabá, 07 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 07:59 - A | A

Quarta-feira, 04 de Junho de 2025, 07h:59 - A | A

OPERAÇÃO ASAFE

Juíza extingue punibilidade de acusados de venda de decisões

A decisão é da juíza da 7ª Vara Criminal, Alethea Assunção Santos

Lucielly Melo

A juíza da 7ª Vara Criminal, Alethea Assunção Santos, julgou extinta a punibilidade dos acusados de suposta venda de sentenças no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, em razão da prescrição e determinou o arquivamento dos autos.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual, após a deflagração da Operação Asafe.

“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, JULGO EXTINTA a punibilidade de Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Antônio do Nascimento Afonso, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Maristela Claro Allage, Edson Luis Brandão, Fernando Jorge Santos Ojeda, declarando a prescrição da pretensão punitiva estatal, nos termos dos artigos 107, inciso IV, e 109, incisos I, III e IV, ambos do Código Penal, bem como extingo a punibilidade dos acusados Max Weyzer Mendonça Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena, apenas em relação ao delito previsto no artigo 288 do Código Penal”, diz um trecho da decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta-feira (4).

A decisão atinge ainda Loris Dilda e João Batista de Menezes, que embora, o prazo prescricional seja maior, ela destacou que já está prestes a ser atingido.

“Em relação aos delitos imputados aos acusados Loris Dilda e João Batista de Menezes, verifica-se que o prazo prescricional é de 20 (vinte) anos. No entanto, os acusados estão na iminência de completarem 70 (setenta) anos de idade, incidindo-se a redução do prazo prescricional à metade. Verifica-se, portanto, que desde o recebimento da denúncia e o decurso do tempo e ante a iminente redução prescricional em razão da idade, é forçoso reconhecer que a pretensão punitiva estatal se aproxima, comprometendo a efetividade do processo penal”, frisou.

Da decisão cabe recurso.

O caso

Deflagrada em 2010, a Operação Asafe cumpriu mandados de busca e apreensão em escritórios de advocacia e em residências de magistrados de Mato Grosso contra a prática de exploração de prestígio, corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha na venda de sentença.

Conforme os autos, a apuração focava no esquema de tráficos de drogas, entretanto, quando o conteúdo foi analisado, iniciou-se a investigação da possível venda de decisões judiciais.

O processo chegou a ser suspenso em 2017, por força da decisão do então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio, ao acatar uma liminar em habeas corpus movido pelo advogado Rodrigo Vieira Komochena, que é réu na ação. Em 2019, o STF rejeitou o HC e revogou a suspensão. Desta forma, o andamento da ação foi retomado na 7ª Vara Criminal de Cuiabá.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA