A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou com uma Ação Coletiva contra 33 empresas entre elas ADM do Brasil, Bunge Alimentos, Cargill Agrícola e Amaggi, visando a cessação de condutas que entende abusivas no contexto do acordo denominado “Moratória da Soja”, bem como a indenização pelos alegados prejuízos causados aos sojicultores, incluindo reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão.
Após a emenda à inicial, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, recebeu a ação e determinou que os requeridos se manifestem no prazo de 15 dias.
Ainda na decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de ontem (29), o magistrado determinou a publicação de edital pelo prazo de 30 dias, para dar ciência a eventuais interessados em compor a lide.
Na ação, a Aprosoja cita que as empresas rés (tradings) detêm verdadeiro controle do mercado do grão a nível nacional e internacional e são signatárias da Moratória da Soja. Pacto, que segundo a entidade, tem resultado em práticas ilegais e inconstitucionais “as quais configuram conduta anticoncorrencial, em violação à legislação ambiental, civil e antitruste, além de diversos outros princípios e regras constitucionais (como, por exemplo, a livre iniciativa, livre concorrência e a soberania nacional)”.
Para a Aprosoja, tal prática tem prejudicado os sojicultores que cumprem a risca a legislação trabalhista. Ainda de acordo com a entidade, o acordo viola a Função Social da Propriedade; Direito à propriedade; Livre Iniciativa e Livre concorrência; Isonomia; Proteção ao mercado interno e Soberania nacional e segurança alimentar.
Ação no STF
Uma ação questionando o acordo também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).
A Lei Estadual 12.709/2024 foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os partidos alegaram que, em 18 anos, o acordo privado da moratória da soja é reconhecido como um dos mais bem-sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com sustentabilidade ambiental. Assim, apontou alguns vícios na lei.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, atendeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da norma.
Mas, em abril passado, o ministro reconsiderou a própria decisão, após discussão com as partes interessadas. Dino entendeu que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após o acordo privado.
A decisão ainda será submetida à análise da Corte do STF.







