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Cuiabá, 06 de Junho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 07:54 - A | A

Sexta-feira, 30 de Maio de 2025, 07h:54 - A | A

NA JUSTIÇA

Aprosoja questiona moratória da soja e quer condenação de tradings

A Ação Coletiva foi ajuizada contra 33 empresas entre elas Adm do Brasil, Bunge Alimentos, Cargill Agrícola e Amaggi

Lucielly Melo

A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja) ingressou com uma Ação Coletiva com 33 empresas entre elas Adm do Brasil, Bunge Alimentos, Cargill Agrícola e Amaggi, visando a cessação de condutas que entende abusivas no contexto do acordo denominado “Moratória da Soja”, bem indenização pelos alegados prejuízos causados aos sojicultores, incluindo reparação por dano moral coletivo no valor de R$ 1 bilhão.

Após a emenda à inicial, o juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, recebeu a ação e determinou que os requeridos se manifestem no prazo de 15 dias.

Ainda na decisão publicada no Diário Oficial da Justiça de ontem (29), o magistrado determinou a publicação de edital pelo prazo de 30 dias, para dar ciência a eventuais interessados em compor a lide.

Na ação, a Aprosoja cita que as empresas rés (tradings) detêm verdadeiro controle do mercado do grão a nível nacional e internacional e são signatárias da Moratória da Soja. Pacto, que segundo a entidade, tem resultado em práticas ilegais e inconstitucionais “as quais configuram conduta anticoncorrencial, em violação à legislação ambiental, civil e antitruste, além de diversos outros princípios e regras constitucionais (como, por exemplo, a livre iniciativa, livre concorrência e a soberania nacional)”.

Para a Aprosoja, tal prática tem prejudicado os sojicultores que cumprem a risca a legislação trabalhista.  Ainda de acordo com a entidade, o acordo viola a Função Social da Propriedade; Direito à propriedade; Livre Iniciativa e Livre concorrência; Isonomia; Proteção ao mercado interno e Soberania nacional e segurança alimentar.

Ação no STF

Uma ação questionando o acordo também tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

A Lei Estadual 12.709/2024 foi alvo da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.774, de autoria do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Socialismo e Liberdade (PSOL). Os partidos alegaram que, em 18 anos, o acordo privado da moratória da soja é reconhecido como um dos mais bem-sucedidos programas de conciliação do desenvolvimento da produção agrícola de larga escala com sustentabilidade ambiental. Assim, apontou alguns vícios na lei.

Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, relator do caso, atendeu o pedido liminar e suspendeu os efeitos da norma.

Mas, em abril passado, o ministro reconsiderou a própria decisão, após discussão com as partes interessadas. Dino entendeu que o Estado não é obrigado a conceder incentivos fiscais ou terrenos públicos a empresas que atuem em desconformidade com os marcos legais que entraram em vigor após o acordo privado.  

A decisão ainda será submetida à análise da Corte do STF.