A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), reviu a própria decisão e suspendeu o aumento em 42% do salário da prefeita Eliene Liberato, do vice-prefeito e de vereadores de Cáceres.
Na decisão, publicada no último dia 12, a magistrada avaliou que há risco de potencial lesão ao erário e restabeleceu os efeitos suspensivos à Lei Municipal nº 3.335/2024.
A referida norma subiu de R$ 21 mil para R$ 30 mil o salário da prefeita. Do vice, Luiz Landim foi de R$ 14 mil para R$ 21 mil. Já os vereadores tiveram um aumento de R$ 10,8 mil para R$ 13,9 mil.
A lei foi impugnada através de ação popular, que teve o pedido de tutela de emergência acolhido pelo Juízo da 4ª Vara Cível de Cáceres.
Em sede de recurso, a magistrada suspendeu a liminar. Contudo, a desembargadora mudou de entendimento e revogou a decisão.
Após analisar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio TJMT, Helena Maria validou o uso da ação popular para o controle judicial de atos legislativos, principalmente quando relacionados à fixação de subsídios de agentes políticos.
No caso, a magistrada observou que a lei foi aprovada nos últimos 180 dias do mandato da prefeita, o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal, uma vez que compromete a sustentabilidade fiscal e desrespeita o princípio da impessoalidade no uso da máquina pública.
“Por sua vez, a Lei Municipal n.º 3.335/2024 foi sancionada exatamente dentro desse interregno vedado. Trata-se, portanto, de flagrante desrespeito à norma de regência fiscal, cuja reprovabilidade é intensificada pelo potencial comprometimento da saúde financeira do ente federativo e da lisura do processo político, dada a proximidade do período eleitoral”, pontuou a desembargadora.
Conforme Helena Maria, a legislação impõe a vedação justamente para prevenir “práticas nocivas de concessão de vantagens em final de mandato, as quais têm o potencial de comprometer a governabilidade da gestão subsequente e de instaurar desequilíbrio fiscal de natureza estrutural”.
Ainda na decisão, a desembargadora frisou que o pagamento em desconformidade com as leis pode causar prejuízos ao erário. Assim, negou o recurso.
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