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Cuiabá, 15 de Maio de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 08:07 - A | A

Terça-feira, 13 de Maio de 2025, 08h:07 - A | A

SUCURSAL IRREGULAR

Juíza afasta tabelião que teria aberto cartório clandestino em VG

Ao afastar o tabelião titular, a magistrada determinou a abertura de um PAD para apurar os fatos

Lucielly Melo

A juíza Katia Rodrigues Oliveira, diretora do foro de Poconé, determinou a abertura de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e afastou o tabelião William Gomes Lisboa da Costa Filho, acusado de montar um cartório clandestino em Várzea Grande.

A decisão foi publicada no último dia 5.

Consta nos autos que, após receber denúncia, a Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso encontrou uma sucursal do Cartório de Paz e Notas do Distrito de Cangas, da Comarca de Poconé, funcionando de forma irregular na Avenida Couto Magalhães, Várzea Grande, com o nome de “Cartório da Bia”.

No local, a CGJ-MT constatou uma estrutura típica de cartório, como mesa, computadores e pastas, onde constava o título de “Registro Civil”, além de outros documentos e objetos de uso exclusivo de serventias extrajudiciais. Logo depois, o corregedor-geral, desembargador José Luiz Leite Lindote, determinou o fechamento do local.

À Justiça, o tabelião afirmou que o local era apenas um escritório profissional de despachante documentalista e que não havia qualquer placa indicativa de que prestava serviços cartorários.

Contudo, a alegação foi rechaçada pela magistrada. Isso porque, durante a diligência pelos servidores da Corregedoria, foram encontrados materiais vinculados ao cartório de Poconé, como carimbos, etiquetas, selos, pastas, computadores com minutas de atos notariais, escrituras públicas e outros.

“O conjunto probatório evidencia não se tratar de atuação esporádica, mas de estrutura montada com organização deliberada e habitualidade, além de conhecimento público quanto ao funcionamento de um cartório no referido local, o que reforça a suspeita de funcionamento permanente e autorizado. Nesse sentido, observa-se que até mesmo os populares da região reconheciam o local como cartório, o que corrobora a existência de atividade notarial exercida de forma ostensiva, ainda que ausente placa indicativa externa, circunstância que sugere tentativa de ocultação da atividade irregular”.

A magistrada classificou que a irregularidade apurada configura “falta gravíssima que pode gerar prejuízos irreversíveis à terceiro e ao Serviço Notarial e Registral”. Assim, decidiu afastar o tabelião por 90 dias.

“Ante o exposto, considerando a necessidade de instaurar o procedimento pertinente à aplicação da medida disciplinar cabível ante a gravidade dos fatos”.

Na mesma decisão, a juíza também suspendeu o tabelião interino Daniel Gonçalo de Barros César, suspeito de atuar na sucursal.

A interventora judicial Katiúscia Sumayacorrea Miranda foi nomeada para responder pela serventia de Poconé.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: