A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a condenação do servidor Guilherme da Costa Garcia e do contador José Quirino Pereira a ressarcirem o erário por desvios de R$ 2,1 milhões na Assembleia Legislativa.
Ao negar os recursos de apelação dos réus, o colegiado explicou que os pagamentos em favor da empresa fictícia, sem a entrega dos serviços pagos pela Assembleia Legislativa, demonstram o dolo por parte dos réus em causar lesão aos cofres públicos.
O acórdão foi publicado nesta terça-feira (24).
Na origem, Guilherme e José Quirino, juntamente com o ex-deputado estadual Humberto Melo Bosaipo, foram condenados pela emissão fraudulenta de 49 chefes em favor da empresa de fachada M.J.K. Comércio e Representações Ltda.
No TJMT, o servidor e o contador apontaram ausência de dolo (culpa) ou enriquecimento ilícito, uma vez que inexistiam provas das alegadas irregularidades.
Por sua vez, o MP apelou para que fosse também reconhecida a responsabilidade de Joel Quirino, também contador e irmão de José.
Ambas as alegações foram rejeitadas pela relatora, desembargadora Maria Erotides Kneip.
A magistrada destacou a conduta de cada réu. No caso de Guilherme da Costa, ficou claro que ele papel crucial no esquema de desvio, já que subscreveu 35 dos 49 cheques emitidos.
“A materialidade da conduta dolosa resta evidenciada não apenas pelo número de ordens de pagamento firmadas, mas também pela frequência, continuidade e conhecimento prévio de que os valores seriam desviados para empresa inexistente de fato”.
Quanto a José Quirino, a relatora frisou que as provas dos autos apontam que ele foi o responsável pela criação da empresa “fantasma”, para dar ares de legalidade à operação fraudulenta.
“Sua experiência profissional, aliada ao conhecimento técnico inerente à atividade contábil, torna absolutamente incabível qualquer alegação de desconhecimento. O dolo decorre, nesse caso, da consciência do desvio e da instrumentalização da própria atividade profissional para fins ilícitos, o que reforça sua responsabilidade solidária pelo dano”, completou.
O recurso do MP também foi rejeitado. A relatora pontuou que, embora Joel seja irmão de José e suposto sócio da empresa, “inexiste qualquer documento firmado por ele, tampouco há prova testemunhal que o situe como agente ativo ou partícipe da fraude”.
“Diante de todo o exposto, restam inequívocas a materialidade e a autoria dos atos dolosos perpetrados por Guilherme da Costa Garcia e José Quirino Pereira, os quais concorreram de forma consciente, reiterada e estrutural para o desvio de recursos públicos, motivo pelo qual deve ser mantida a condenação solidária ao ressarcimento integral do erário”.
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