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Cuiabá, 25 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 08:08 - A | A

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 08h:08 - A | A

DIREITO À SAÚDE

TJ mantém fornecimento de fórmula especial a bebê com alergia ao leite

A criança depende de fórmula especial para garantir o desenvolvimento adequado

Da Redação

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) determinou que o Estado mantenha o fornecimento de suplemento alimentar a uma bebê de apenas quatro meses diagnosticada com alergia à proteína do leite de vaca (APLV), em Alta Floresta.

A criança apresenta quadro de desnutrição, vômitos e diarreia, e depende de fórmula especial para garantir o desenvolvimento adequado.

O caso foi julgado pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT, sob relatoria do desembargador Márcio Vidal.

Por unanimidade, os desembargadores negaram o recurso do Estado de Mato Grosso e mantiveram a decisão que obriga o fornecimento do suplemento.

De acordo com o processo, a mãe da criança procurou a rede pública, mas recebeu resposta negativa da administração municipal. Diante da recusa e da impossibilidade financeira da família de arcar com o custo do produto, a Defensoria Pública acionou a Justiça pedindo a garantia do tratamento.

O Estado recorreu ao Tribunal, alegando ausência de pedido administrativo prévio, inexistência de urgência e descumprimento dos critérios fixados pelo Superior Tribunal de Justiça para fornecimento de medicamentos e insumos não padronizados pelo SUS.

Ao analisar o caso, o relator destacou que o direito à saúde está previsto na Constituição Federal e que, quando se trata de criança, a proteção deve ser ainda mais ampla. O voto ressaltou que os laudos médicos e o parecer nutricional comprovam a necessidade do suplemento, bem como a ineficácia de alternativas fornecidas pelo SUS.

Também ficou comprovada a hipossuficiência da família e o registro do produto na Anvisa, preenchendo todos os requisitos exigidos pela jurisprudência para esse tipo de fornecimento.

Embora tenha mantido a obrigação do poder público, o Tribunal estabeleceu regras para o controle do gasto. Foi determinada a necessidade de apresentação de prescrição médica atualizada a cada três meses, além da exigência de prestação de contas. Eventuais bloqueios de verbas deverão ser limitados ao menor orçamento apresentado e apenas para o período necessário ao tratamento.

Para o relator, a interrupção do fornecimento poderia causar prejuízos graves e até irreversíveis à saúde da criança, o que torna legítima a intervenção judicial.  (Com informações da Assessoria do TJMT)