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Cuiabá, 25 de Dezembro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 07:19 - A | A

Quarta-feira, 24 de Dezembro de 2025, 07h:19 - A | A

ESCÂNDALO DOS MAQUINÁRIOS

TJ mantém crédito de R$ 8 mi a empresa acusada de fraudes

Segundo o colegiado, a sentença na esfera penal confirmou a autoria e materialidade da empresa no esquema de superfaturamento

Lucielly Melo

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) citou a condenação por fraude à licitação para manter o crédito tributário de R$ 8.578.190,67 contra a empresa Dymak Máquinas Rodoviárias Ltda.

Segundo o colegiado, a sentença na esfera penal confirmou a autoria e materialidade da empresa no esquema de superfaturamento de maquinários adquiridos pelo Estado de Mato Grosso.

O acórdão foi divulgado no último dia 22.

Acusada de ter participado no esquema conhecido como “Escândalo dos Maquinários”, a empresa recorreu à Justiça para anular o crédito tributário após a Auditoria-Geral do Estado (AGE) confirmar que houve superfaturamento de alguns lotes no Pregão Presencial n° 087/2009. Por conta disso, foi notificada a pagar o valor milionário, visto que teria utilizado do direito à isenção de ICMS de forma indevida para vender tratores ao Estado com valores acima do preço praticado no mercado.

No TJ, a Dymak questionou o crédito, apontou cerceamento de defesa nos autos do processo administrativo – uma vez que teve negado o pedido de perícia nos autos – e negou as acusações de superfaturamento.

Contudo, as justificativas foram rejeitadas pela câmara julgadora, nos termos do voto da relatora, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos.

Ela destacou que a empresa foi denunciada por fraude licitatória e que seu representante foi condenado no processo penal a 5 anos de reclusão pelos fatos apontados.

“Naqueles autos, após ampla instrução processual — que incluiu produção de provas documentais, periciais e testemunhais —, restou demonstrado que o representante da Recorrente e outros envolvidos fraudaram os processos licitatórios realizados na modalidade Pregões n. 87/2009 e 88/2009, mediante alinhamento de preços, a fim de serem contemplados, e ainda promoveram o superfaturamento dos valores das máquinas e caminhões adquiridos pelo Governo de Mato Grosso”, frisou a relatora.

Para a magistrada, “a decisão penal, que reconheceu a fraude licitatória e o superfaturamento praticados, produz efeitos na esfera administrativa tributária, conferindo validade e legitimidade ao lançamento fiscal questionado”.

Helena Maria também rebateu a tese de cerceamento de defesa. Isso porque o relatório da AGE é uma manifestação técnica, que não exige o acompanhamento da defesa dos investigados.

“É após a notificação de lançamento que se abre a oportunidade de contraditório e ampla defesa na esfera administrativa, o que efetivamente ocorreu no caso concreto”.

Desta forma, a relatora votou contra o recurso, sendo acompanhada pelos demais membros do colegiado.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: