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Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 10:39 - A | A

Quinta-feira, 10 de Julho de 2025, 10h:39 - A | A

VIOLA AMPLA DEFESA

TJ desobriga agressor de comparecer a grupo reflexivo

No caso específico, o colegiado entendeu que é necessária a instrução processual antes de a medida ser imposta ao acusado

Lucielly Melo

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que a medida que impôs ao acusado de violência doméstica o comparecimento ao “Grupo Reflexivo de Gênero” viola o princípio da ampla defesa e contraditório.

O colegiado entendeu que a obrigação possui natureza penal, é inerente à instrução processual e pressupõe juízo de certeza da prática delitiva.

No caso dos autos, um homem acusado de violência doméstica contra a ex-companheira pediu a revogação das medidas protetivas impostas à vítima e à filha deles.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Wesley Sanchez, votou apenas para flexibilizar a obrigação de comparecimento ao grupo reflexivo.

Ele reconheceu que a medida é ressiginificativa e responsabilizante para os autores da violência doméstica. Porém, ponderou que essa obrigação deve ser aplicada em caso de condenação.

“Por coerência (...) entendo que a medida de comparecimento do agravante em “Grupo Reflexivo de Gênero: boas práticas – uma proposta ressignificativa e responsabilizante para os autores da violência” possui natureza penal, inerente à instrução criminal e pressupõe juízo de certeza da prática delitiva, razão pela qual entendo recomendável a suspensão dessa medida, sob pena de violação ao princípio da ampla defesa e contraditório”, disse.

Quanto às demais medidas protetivas, o relator afirmou que elas devem ser mantidas, diante do risco à integridade física e psicológica da vítima, que se manifestou nos autos contra o pedido de revogação.

“Nessa vertente, ao considerar a expressa manifestação da vítima em contraminuta ao recurso de agravo, opondo-se à revogação, entendo razoável a manutenção das medidas protetivas porque, se incontroversa a existência da então relação de afeto e constituição de família entre agravante e agravada, a suposta prática de violência doméstica demanda aprofundada incursão no conjunto fático-probatório, inviável em sede de agravo de instrumento”.

O Grupo Reflexivo é um projeto do TJMT voltado para os agressores, com o propósito de realização de encontros com equipe multidisciplinar onde são ofertadas palestras e oficinas de construção de projeto de vida.