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Cuiabá, 12 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019, 14:30 - A | A

Sexta-feira, 04 de Outubro de 2019, 14h:30 - A | A

RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO

STJ mantém acórdão do TJ que excluiu advogado e seu irmão de ação penal por ausência de provas

Em 2018, o TJ atendeu o habeas corpus da defesa por entender que não havia suporte probatório mínimo contra o advogado João Celestino e seu irmão Filinto, que foram acusados de participação no esquema de desviou R$ 7 milhões do erário

Lucielly Melo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não reconheceu o recurso especial do Ministério Público do Estado (MPE) e manteve o acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que trancou a ação penal fruto da Operação Seven em relação aos irmãos João Celestino Corrêa da Costa Neto e Filinto Corrêa da Costa Júnior.

Em julho de 2018, a Terceira Câmara Criminal do TJ atendeu o habeas corpus da defesa por entender que não havia suporte probatório mínimo contra o advogado João Celestino e seu irmão Filinto, que foram acusados de participação no esquema que desviou R$ 7 milhões do erário.

O Ministério Público protocolou pedido de recurso especial no TJ para tentar derrubar o acórdão, mas não foi admitido. Diante disso, moveu um agravo interno no próprio Superior Tribunal, questionando o trancamento do processo.

De acordo com o órgão ministerial, o câmara julgadora teria contrariado os artigos 41, 395 e 648 do Código de Processo Penal, porque a denúncia fez ampla exposição do fato criminoso com todas as circunstâncias, que a peça acusatória acompanhou de prova incontroversa da materialidade delitiva e da base indiciária da autoria suficiente para o recebimento da denúncia e que, principalmente, não analisou os elementos probatórios dos autos, “limitando-se a um juízo crítico sobre a denúncia”.

"Não obstante, o acórdão recorrido não examinou o conjunto de provas, limitando-se a analisar apenas o modo como os fatos foram descritos na denúncia”.

Ainda destacou que “para que pudesse reconhecer a falta de justa causa no habeas corpus, era necessário reexaminar a decisão que recebeu a denúncia”, o que o TJ não teria feito, pois “desviou o foco de sua atenção para os termos da denúncia e nada mais".

Entretanto, os argumentos não foram suficientes para que o ministro Antônio Saldanha Palheiro derrubasse o acórdão.

Segundo ele, para que o entendimento do Tribunal de Justiça mato-grossense fosse alterado, seria necessário a reanálise das provas, feito que não é permitido por meio do recurso interposto pelo MP.

“Na hipótese, o Tribunal de origem concluiu que não há elementos suficientes para que se dê início à fase acusatória da persecução penal. Desse modo, modificar esse entendimento exigiria, necessariamente, o reexame de provas, o que é vedado nesta via. Incide, assim, a Súmula n. 7/STJ, porquanto não há como proceder a tal verificação”, diz trecho da decisão obtida com exclusividade pelo Ponto na Curva.

“Ante exposto conheço o agravo para não conhecer do recurso especial”, decidiu.

A defesa dos irmãos é feita pelo advogado Huendel Rolim.

Operação Seven

A Operação Seven, deflagrada em fevereiro de 2016 pelo Gaeco, apurou uma suposta organização criminosa responsável pelo desvios de recursos públicos por meio de desapropriação de áreas pertencentes a terceiros.

O objeto da investigação envolve a aquisição de uma área de 727,9 hectares localizada na região do Manso, pelo valor de R$ 7 milhões para ser integrada ao Parque Estadual Águas da Cabeceira de Cuiabá, em 2014.

Após ter sido protocolado na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) o requerimento de expropriação formulado por Filinto Correa da Costa, este foi encaminhado à Coordenadoria de Unidade de Conservação para parecer técnico.

No entanto, para o acréscimo da área do Parque Estadual Águas da Cabeceira não precisaria de novos estudos ambientais e da realização de nova consulta pública “porque o seu interesse público já viria justificado nos estudos realizados pela Cepemar, quando então passaram a tratar apenas da necessidade de justificativa técnica para ampliação do referido parque e da elaboração do memorial descritivo da área a ser acrescida, acompanhados da respectiva minuta”.

Ainda ficou evidenciado que o pagamento daquela área se daria por meio de compensação ambiental, sem qualquer ônus ao Estado. A partir daí, o procedimento foi para a Casa Civil, que deveria encaminhá-lo ao Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat) para que fosse feita a avaliação da área.

Foi neste momento, que os acusados visualizaram a possibilidade de adquirir a área com seu superfaturamento visando angariar recursos para quitar dívidas do então governador Silval Barbosa.

Sendo assim, a área que seria adquirida pelo Estado por meio de compensação ambiental, já que tramitava na Sema um processo nesse sentido foi comprada de particular e houve retorno ao grupo de Silval.