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Cuiabá, 11 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 10:47 - A | A

Terça-feira, 25 de Junho de 2019, 10h:47 - A | A

OPERAÇÃO PÃO E CIRCO

STF nega trancar investigações em contratos de R$ 31,7 milhões

A defesa da empresária Erika Maria da Costa Abdala alegou demora na conclusão das investigações, mas os argumentos não foram aceitos pela ministra Rosa Weber

Lucielly Melo

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o inquérito policial que investiga os contratos firmados pelo Estado com a Associação Casa de Guimarães,  no montante de R$ 31,7 milhões, que foram alvos da Operação Pão e Circo.

A defesa da empresária Erika Maria da Costa Abdala, patrocinada pelo advogado Ricardo Oliveira, recorreu ao Supremo após o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), deixar de trancar as investigações.

Em habeas corpus, a defesa alegou demora para a finalização das investigações e ausência de fundamentação idônea da medida que autorizou a quebra de sigilo bancário da empresária. Por isso, pediu para que o inquérito fosse suspenso.

Mas, os argumentos não foram suficientes para que a ministra deferisse o recurso.

Weber lembrou que não compete ao Supremo conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que indeferiu liminar. Ela reforçou que o recurso só poderia ser acatado se houvesse ilegalidade ou abuso de poder na decisão questionada, o que não ocorreu nesse caso.

“Ao exame dos autos, não detecto a ocorrência de situação autorizadora do afastamento do mencionado verbete, pois, de acordo com o ato dito coator, ‘o lapso para a finalização das investigações se deve pela complexidade dos fatos apurados, os quais exigem da autoridade policial a elaboração de laudos periciais e informações técnicas, bem como dependem da realização de diligências complementares e da inquirição de testemunhas, portanto, a priori, não visualizo o requisito do fumus boni iuris, próprio das medidas cautelares, na alegada demora excessiva da tramitação do feito inquisitorial’”, frisou a ministra em sua decisão.

“Ante o exposto, nego seguimento ao presente habeas corpus”, finalizou Weber.

Operação Pão e Circo

A Operação Pão e Circo foi deflagrada em maio do ano passado, quando o Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organização (Gaeco) cumpriu mandados de busca e apreensão para apurar supostas fraudes nos contratos do Estado com a Associação Casa de Guimarães, firmados entre os anos de 2011 e 2018.

As investigações apuram os crimes de organização criminosa, prática de peculato, falsidade ideológica, fraude em licitações e lavagem de capitais.

Após a operação, o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) suspendeu a execução de três convênios que estavam vigentes na época, entre eles o de revitalização do Complexo da Salgadeira.

O TCE, na época, ainda interrompeu qualquer pagamento com recurso público para a associação e impediu que ela firmasse novos convênios com órgãos ou entidades da Administração Pública.

LEIA ABAIXO A DECISÃO