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Cuiabá, 02 de Agosto de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14:05 - A | A

Quarta-feira, 30 de Julho de 2025, 14h:05 - A | A

AÇÃO CONTRA CS MOBI

STF nega seguimento a recurso e prefeitura pode ter conta bloqueada

Na decisão, o ministro destacou que o pedido é incabível uma vez a Fazenda Pública é autora da ação na origem

Da Redação

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao pedido de Suspensão de Tutela Provisória formulado pelo Município de Cuiabá, que visava impedir que a CS Mobi, que administra o estacionamento rotativo, bloqueie valores oriundos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).

Na decisão, o ministro destacou que o pedido é incabível uma vez a Fazenda Pública é autora da ação na origem.

“Desde logo, verifico a existência de obstáculo processual ao conhecimento da ação: o requerente é autor da ação ajuizada na origem. Em tais condições, o pedido de suspensão é manifestamente inviável. Isso porque, nos termos do art. 4°, caput, da Lei n° 8.437/1992, a suspensão de liminar somente é cabível "nas ações movidas contra o Poder Público ou seus agentes", concluiu.

O pedido no STF foi ajuizado após Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) prover o recurso de Agravo de Instrumento interposto pela CS Mobi, para suspender a decisão que havia proibido a retenção de quaisquer valores. Sob a relatoria da desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, o colegiado entendeu que a garantia contratual não caracteriza vinculação indevida de receitas públicas, uma vez que a execução se restringe à hipótese de inadimplemento.

Entenda mais o caso

A decisão do TJMT reformou a liminar proferida pela 4ª Vara Especializada da Fazenda Pública da Capital, que suspendeu a eficácia do trecho do contrato. Em fevereiro deste ano, o Juízo atendeu o pedido do Município e revogou o bloqueio de R$ 5,5 milhões contra as contas da Prefeitura e proibiu a restrição de mais R$ 4,3 milhões que estavam sendo requeridos pela empresa. O caso envolve o contrato que trata da revitalização do Mercado Municipal Miguel Sutil e da administração do estacionamento rotativo em Cuiabá.

Em recurso ao TJMT, a CS Mobi alegou que não há vinculação ilegal de receitas tributárias, uma vez que os recursos, após o repasse o ente municipal, perdem a natureza tributária e passa a ser do próprio município. A tese foi acolhida pela relatora, desembargadora Vandymara Paiva Zanolo.

Segundo a desembargadora, não se aplica ao caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que trata sobre a impossibilidade de uso de receitas provenientes de impostos para outras despesas. Isso porque, os valores, antes mesmo de integrar a Conta Única, já constituem receitas públicas municipais.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO