O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, deferiu liminar nesta sexta-feira (27), para soltar o empresário José Kobori, preso desde maio durante a Operação Bônus, que investiga suposto esquema de corrupção no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT).
Como os ministros do Supremo estão em recesso, Toffoli analisou o habeas corpus por entender que havia urgência no caso. Após os magistrados retornarem das férias, o caso vai voltar para análise da ministra Rosa Weber, que é relatora da ação no STF.
Com a decisão, a tendência é de que os demais presos entrem com pedido de extensão de efeitos do habeas corpus para que sejam soltos também.
Presunção de inocência
No HC, a defesa reforçou que há constrangimento ilegal na prisão do empresário, pois a custódia “padeceria de fundamentação idônea, apta a justificar a sua necessidade, bem como estariam ausentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal”.
No documento, o defensor de Kobori acusou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) de exceder o prazo da detenção, já que o desembargador José Zuquim, relator do caso, teria encaminhado informações para o Superior Tribunal de Justiça com atraso de 15 dias e de forma incompleta, “o que inviabilizou o julgamento de mérito da impetração por aquela Corte da Cidadania antes do início do recesso forense previsto para o dia 30/06/2018”.
“Ao invés de apresentar informações que justificariam a manutenção da prisão cautelar de José Kobori, o TJMT reproduziu fatos que se referiam apenas ao co-denunciado Mauro Savi, o que apenas demonstra a falta de elementos aptos a justificar a prisão do Paciente. Nesse contexto, a prisão cautelar do Paciente foi automaticamente prorrogada até pelo menos o mês de agosto, momento em que as atividades do STJ serão retomadas”, diz trecho da decisão.
Ao analisar o caso, o ministro esclareceu que por ser apenas investigado no inquérito penal, Kobori não pode ser tratado como culpado.
“Tem-se, portanto, que a imposição de qualquer medida cautelar pessoal, inclusive a prisão, reclama a indicação dos pressupostos fáticos que autorizem a conclusão de que o imputado, em liberdade, criará riscos para os meios ou o resultado do processo, pois, do contrário, estar-se-ia incorrendo em verdadeira antecipação de pena”, disse.
Considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, suficientes, a meu ver, para atenuar, de forma substancial, os riscos que conduziram à prisão
Em seguida, ele complementou que a prisão preventiva é medida que deve ocorrer em último caso, quando outras medidas cautelares não se mostrarem adequadas ou suficientes para a contenção do periculum libertatis.
Dias Toffoli reconheceu a gravidade dos fatos apontados contra José Kobori, mas que por mais que sejam reprováveis "isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar”.
“Nesse contexto, considerando os crimes investigados, as apontadas circunstâncias dos fatos e a condição do paciente, reputo adequadas e necessárias outras medidas cautelares, suficientes, a meu ver, para atenuar, de forma substancial, os riscos que conduziram à prisão”, reforçou.
Contemporaneidade
O ministro concordou com o argumento da defesa, de que não há contemporaneidade entre os supostos atos ilícitos ocorridos no Detran e a prisão do empresário.
“Nesse diapasão, anoto que a constrição do paciente somente foi decidida em maio de 2018, ou seja, 2 (dois) anos após os fatos supostamente praticados por ele, vale dizer, entre 2014 e 2016. Logo, significativo espaço de tempo transcorreu entre a decretação da prisão e os ilícitos supostamente praticados. Essas razões, neste juízo de cognição sumária, fragilizam a justificativa da custódia para resguardar a ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe de ser contemporâneos do decreto prisional”.
“Há de se destacar, ainda, a notícia que brota dos autos de que a já foi oferecida a denúncia e as investigações foram concluídas. Logo, o fundamento quanto à conveniência da instrução criminal não deve subsistir”.
Após proferir seu entendimento, Toffoli mandou soltar Kobori e determinou que o TJMT aplique outras medidas cautelares.
Decisão do TJ
Nesta quinta-feira, 26, a maioria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou recurso para libertar Kobori. Os desembargadores seguiram entendimento do relator, José Zuquim, que vislumbrou um suposto risco do empresário de interferir nas investigações caso fosse solto.
Entenda o caso
Deflagrada no dia 9 de maio deste ano, a segunda fase da Operação Bereré, Bônus, desmantelou suposta organização criminosa instalada no Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) que teria desviado R$ 30 milhões em propinas.
Além de Kobori, foram presos: o deputado estadual Mauro Savi, o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques e seu irmão Pedro Jorge Taques, o empresário Roque Anildo Reinheimer, bem como Claudemir Pereira dos Santos.
Segundo as investigações, o grupo agia por meio do contrato da EIG Mercados Ltda., que era responsável por registrar contratos de financiamento de veículos.
Após a operação, o Ministério Público Estadual (MPE) ofereceu denúncia contra 58 pessoas. Além de responderem por constituição de organização criminosa, os denunciados são acusados dos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e fraude em licitação.
Na denúncia, foram apresentados 37 fatos ocorridos entre os anos de 2009 a 2016.
O MP apontou para três vertentes diversas de análises: movimentações bancárias entre os denunciados, entre denunciados com terceiros, apenas entre terceiros e entre os denunciados e servidores da Assembleia Legislativa. Todas as transações foram comprovadas na denúncia.