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Cuiabá, 09 de Fevereiro de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 08:27 - A | A

Segunda-feira, 09 de Fevereiro de 2026, 08h:27 - A | A

DANOS MORAIS E MATERIAIS

Servidor tem direito à indenização por falha bancária em saque do Pasep

O relator destacou que houve possível má gestão, com indícios de desfalques e lançamentos irregulares

Da Redação

Um servidor público que recebeu um valor muito abaixo do esperado ao sacar o Pasep conseguiu obter indenização na Justiça. A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu que houve falha na prestação do serviço por parte do banco responsável pela administração da conta.

O banco terá que pagar  R$ 46.791,27 por danos materiais e mais R$ 10 mil por danos morais.

O relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que o caso não trata de índices de correção ou regras do fundo, mas de possível má gestão, com indícios de desfalques e lançamentos irregulares.

Segundo o processo, o servidor só conseguiu identificar a real diferença de valores quando teve acesso à microfilmagem completa da conta, muitos anos depois do saque.

Para o colegiado, é a partir desse momento, quando a irregularidade é descoberta, que começa a contar o prazo para o cidadão buscar a reparação na Justiça.

Falha na gestão da conta

O Tribunal entendeu que, diante da documentação apresentada pelo autor, cabia à instituição financeira demonstrar que os saques ocorreram de forma regular e que a conta foi corretamente administrada.

Como essa comprovação não foi feita, a Câmara reconheceu a existência de prejuízo financeiro e determinou o pagamento da diferença apurada.

Indenização e efeitos da decisão

Além da recomposição do valor do Pasep, o colegiado também reconheceu a ocorrência de dano moral. Para o relator, a situação ultrapassa o simples aborrecimento, já que o servidor contribuiu por muitos anos e tinha a expectativa legítima de receber corretamente os valores acumulados.

Com isso, o banco foi condenado a pagar indenização por danos materiais e morais, além das despesas processuais. (Colm informações da Assessoria do TJMT)