O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu uma ação cível pública ajuizada em desfavor do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, José Geraldo Riva, acusado de desvios da Casa de Leis ante ao seu acordo de colaboração premiado.
Por outro lado, julgou procedente a ação para condenar a esposa do ex-deputado, Janete Riva, que na época dos fatos estava como servidora da AL, ao pagamento de R$ 6 mil.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta quinta-feira (29).
“Diante do exposto, resta plenamente demonstrado que: a) houve atuação dolosa e conjunta entre os requeridos para a prática dos atos ilícitos; b) tais condutas resultaram em efetivo dano ao erário; c) o prejuízo decorreu do pagamento indevido a empresa de fachada; e d) os agentes públicos agiram com plena ciência do desvio de recursos, conforme comprovam as assinaturas e autorizações de cheques sem respaldo legal ou contratual. Tais elementos evidenciam a subsunção das condutas dos réus ao tipo previsto no caput do art. 10 da Lei nº 8.429/1992”, destacou o magistrado.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual após as investigações apontarem desvio e apropriação indevida de recursos públicos da ALMT, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas irregulares.
Um deles de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pago a empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda, que por sua vez não prestou serviços ao Legislativo pois jamais existiu.
O cheque, segundo os autos, “restou depositado na conta corrente de Edson Miguel Piovesan, que, em sede de declarações prestadas ao Parquet, informou que nunca realizou qualquer negócio com a supramencionada empresa, e justificou que o depósito em questão se refere à venda de gado realizada com a demandada Janete Gomes Riva, esposa de José Geraldo Riva”.
“Tal circunstância não apenas evidencia a ficticidade da operação documentalmente registrada, mas também reforça a tese de que o referido pagamento foi instrumentalizado para desviar valores públicos em benefício direto e pessoal dos requeridos. O envolvimento de Janete Gomes Riva, na condição de servidora da própria instituição lesada, denota não apenas a sua participação consciente no esquema fraudulento, mas também a violação dos deveres funcionais que lhe eram legalmente atribuídos, agravando o grau de reprovabilidade da conduta. Nessa toada, da análise dos autos e os elementos probatórios trazidos pelo autor, é possível inferir que os demandados José Geraldo Riva e Janete Gomes Riva praticaram conduta ímproba que causou dano ao erário”, diz um trecho da decisão.
A decisão cabe recurso.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO