Em atuação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, a juíza Tatiane Colombo remeteu ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) a questão envolvendo o Banco Volvo e a empresa Caribus Transportes e Serviços Ltda.
A magistrada levou em conta o serviço essencial prestado pela empresa e que restabelecer a apreensão de 31 ônibus da frota da Caribus causaria prejuízos à população cuiabana.
A decisão é desta segunda-feira (24).
Após ter parte da frota apreendida na semana passada, a Caribus conseguiu decisão liminar proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial de Cuiabá, que antecipou os efeitos do stay period e proibiu, por 60 dias, atos expropriatórios por parte de credores contra os bens da empresa. Isso porque a Caribus informou que tenta negociar R$ 12,3 milhões por meio da autocomposição.
O Banco Volvo recorreu dessa decisão no TJMT, para que a liminar fosse derrubada e a apreensão dos ônibus retomada. Contudo, a juíza ponderou.
“Além disso, o serviço de transporte fornecido pela Recorrida é de suma importância aos Munícipes da referida Comarca, de maneira que a manutenção da apreensão dos ônibus em questão poderá prejudicar a população, sobrecarregando a prestação do serviço”, frisou a magistrada.
Desta forma, antes de analisar o pedido liminar do banco, Colombo determinou a remessa dos autos com urgência para o Nupemec, “a fim de possibilitar eventual composição amigável”.