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Cuiabá, 25 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 14:43 - A | A

Sexta-feira, 23 de Janeiro de 2026, 14h:43 - A | A

OPERAÇÃO DRÍADES

MP cita reiteração delitiva ao negar acordo com ex-deputado

Diante do parecer, o processo teve seu andamento retomado no TJMT, que intimou a parte a apresentar as alegações finais

Lucielly Melo

O Ministério Público do Estado (MPE) descartou a possibilidade de celebrar um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o ex-deputado estadual, Mauro Savi, no processo que apura um suposto esquema de fraudes de R$ 104 milhões.

Com o parecer, o processo – que estava temporariamente suspenso – teve o andamento retomado, por ordem da desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

Agora, a defesa deverá ser intimada para apresentar, em até 15 dias, as alegações finais nos autos. A decisão é do último dia 21.

A ação é derivada da Operação Dríades, que investigou uma suposta organização criminosa que teria atuado na venda de créditos fraudulentos na Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema) para obtenção de vantagem ilícita.

No ano passado, a magistrada determinou a suspensão do processo, para que o MP avaliasse se era possível firmar um acordo com o ex-parlamentar e dar fim à ação penal.

Porém, ao analisar o caso, o Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco) do MPE declinou de fazer a tratativa, destacando a reiteração delitiva de Savi e os crimes imputados ao ex-deputado, que teriam sido praticados no contexto de organização criminosa.

Sendo assim, a desembargadora, que é relatora do caso no TJMT, atendeu o parecer ministerial para dar continuidade ao processo e intimar a defesa para anexar os memorais finais.

“Considerando que a instrução processual se encontra concluída e que não há diligências requeridas ou determinadas, aplica-se ao caso o disposto no art. 11 da Lei nº 8.038/1990, segundo o qual, realizadas as diligências, ou não sendo estas requeridas nem determinadas pelo Relator, devem ser intimadas a acusação e a defesa para, sucessivamente, apresentarem alegações escritas, no prazo legal”, decidiu Juanita.

Logo após, a Terceira Câmara Criminal do TJMT irá decidir se condena ou não ou ex-deputado.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: