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Cuiabá, 15 de Julho de 2025

Justiça Estadual Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 14:38 - A | A

Terça-feira, 15 de Julho de 2025, 14h:38 - A | A

INDÍCIOS DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Movimentações de R$ 12 mi justificam ação contra servidores

Os acusados recorreram para extinguir a ação e revogar o sequestro de bens, mas os pedidos foram rejeitados

Lucielly Melo

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu que os indícios de um esquema criminoso na Secretaria de Estado de Meio Ambiente justificam a manutenção da ação penal e do sequestro de bens contra servidores acusados de lavagem de dinheiro.

O acórdão, publicado nesta terça-feira (15), rejeitou o recurso dos servidores Alessandro Pontes Gomes e Ronnky Chaell Braga da Silva e da ré, Cácia Priscila Machado de Oliveira Silva (esposa de Ronnky).

Todos são réus no processo instaurado após a Operação Polygonum, que apurou fraudes no sistema de Cadastro Ambiental Rural (Simcar), por meio da inserção de dados falsos, que teriam sido chancelados pelos servidores, para possibilitar o desmatamento ilegal em propriedades rurais de Mato Grosso. Em troca, eles teriam recebido propina.

No Tribunal, os acusados alegaram inépcia da inicial e ausência de justa – o que impediria o prosseguimento do processo. Reclamaram, ainda, do sequestro de bens deferido nos autos, uma vez que o patrimônio teria sido adquirido de forma lícita e anteriormente aos fatos narrados.

Para o desembargador Rui Ramos, contudo, a decisão que recebeu a denúncia e confiscou os bens não merece reparos.

Ele destacou que o sequestro judicial atende às regras do Código de Processo Penal e da Lei nº 9.613/98, que exigem apenas indícios veemente da proveniência ilícita dos bens, não sendo necessária prova cabal da origem criminosa.

No caso dos autos, o relator observou que os servidores teriam movimentado valores, entre 2014 e 2019, incompatíveis com os proventos recebidos à época. Em relação à Alessandro, por exemplo, foram encontrados R$ 86.618,00 em espécie na sua residência. A mãe dele tentou justificar a origem dos valores, alegando que o dinheiro seria proveniente de saques mensais da pensão recebida do Exército, e que teria guardado na casa do filho. A justificativa, contudo, foi considerada frágil.

“A investigação identificou que o apelante integrava o núcleo de analistas da SEMA investigados pela elaboração de relatórios e pareceres inidôneos (falsos), com o objetivo de proporcionar vantagem indevida a terceiros, especificamente transformando áreas de florestas em cerrado, o que permitiria aumentar a área passível de desmate das propriedades beneficiadas”, destacou Rui Ramos, completando que há suspeitas de que a mãe do réu teria ajudado a dar aparência de legalidade ao dinheiro.

Com relação à Ronnky Chaell, o magistrado frisou que o servidor teria feito transferências para a empresa da esposa dele, Cácia, com o intuito de lavar o dinheiro recebido a título de vantagem indevida.

Relatório técnico produzido durante as investigações apontou que entre 2014 e 2019, circulou o valor de R$ 12.343.704,55 nas contas de Ronnky. No mesmo período, Cácia teriam sido movimentados R$ 793.096,85.

“Portanto, não há que se falar em inépcia da denúncia ou ausência de justa causa, pois a decisão que recebeu a exordial e decretou o sequestro dos bens do apelante encontra-se devidamente fundamentada, com base em elementos concretos que demonstram a existência de indícios suficientes da prática criminosa”.

“Diante desses elementos, não há que se falar em relação indiscriminada e genérica de bens ou ausência de contemporaneidade de fundamentos para o sequestro judicial, uma vez que a medida baseou-se em robustos indícios da origem ilícita dos bens e valores, demonstrados através da incompatibilidade entre os rendimentos declarados e o patrimônio constituído pelos apelantes”, reforçou o relator.

VEJA ABAIXO O ACÓRDÃO: