Como a regularidade fiscal passou a ser um requisito no processo de recuperação judicial, o juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, mandou a Mixto Esporte Clube comprovar que está com o pagamento dessas dívidas em dias antes de decidir se concede ou não a RJ ao time.
A decisão deu o prazo de 30 dias para o cumprimento da ordem.
O Mixto está em crise desde 2023 após acumular dívidas que somam R$ 1.389.244,04 milhão.
Depois de ter o plano de recuperação judicial aprovado pelos credores, o time peticionou para que o PRJ fosse homologado pelo juiz.
Márcio Guedes ponderou que, antes mesmo de verificar que o plano está dentro dos requisitos legais, ele destacou que a lei condiciona a concessão da recuperação judicial à apresentação de certidões negativas de débitos tributários.
Ele citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que afastou a dispensa e tornou obrigatória, com base em lei, essas certidões nos processos recuperacionais.
“Segundo o STJ, a apresentação das certidões fiscais deixou de ser uma formalidade dispensável e passou a representar condição necessária para a concessão da recuperação judicial. A exigência, longe de configurar obstáculo desproporcional, visa equilibrar os interesses da devedora com os da Fazenda Pública, assegurando a higidez do processo recuperacional”, frisou o juiz.
O magistrado alertou que a inobservância dessa regra pode até causar a suspensao do processo e a retomada das execuções contra a parte devedora.
“Motivo pela qual, antes da análise sobre a legalidade do plano de recuperação judicial, impõe-se ao grupo devedor a comprovação da regularidade fiscal”.
VEJA ABAIXO A DECISÃO: