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Cuiabá, 16 de Julho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 14:52 - A | A

Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 14h:52 - A | A

PERICULOSIDADE

Ministro mantém prisão de suposto golpista para garantir ordem pública

Wesley está preso desde janeiro de 2023 após ser alvo da Operação Fake Promises, deflagrada contra uma suposta organização criminosa especializada na venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá

Lucielly Melo

O ministro Messod Azulay Neto, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceu a periculosidade do suposto vendedor de consórcios falsos, Wesley Jesus Fernandes da Costa, e decidiu que a prisão preventiva dele garante a ordem pública.

A decisão do ministro foi assinada no último dia 27, quando negou provimento ao habeas corpus impetrado pela defesa.

Wesley está preso desde janeiro de 2023 após ser alvo da Operação Fake Promisses, deflagrada contra uma suposta organização criminosa especializada na venda de consórcios falsos de imóveis e veículos em Cuiabá.

No Tribunal Superior, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a prisão, além de que os fatos imputados não contêm grave ameaça ou violência.

A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou ao menos que ela fosse substituída por domiciliar, tendo em vista que o acusado é responsável por seus pais, que são idosos.

Nenhuma das alegações convenceu o ministro, que afastou qualquer hipótese de constrangimento ilegal no caso.

O ministro reforçou a gravidade da conduta de Wesley, que atraía as vítimas com anúncios em redes sociais, como o Facebook, com promessas de financiamentos de imóveis ou veículos.

“Tais circunstâncias demonstram um maior desvalor da conduta e a periculosidade do agente, justificando a segregação cautelar para a garantia da ordem pública”, considerou o ministro.

“Condições pessoais favoráveis, tais como ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem ao requerente a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar”, ainda completou Messod Azulay Neto.

Ainda na decisão, o ministro explicou não é possível aplicar medidas cautelares diversas da prisão e nem conceder a domiciliar conforme requereu a defesa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: