Por ausência de dolo, a juíza Alethea Assunção Santos, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, negou condenar o ex-secretário municipal de Saúde, Huark Douglas Correia, por fraudar a ordem cronológica de pagamentos na Pasta.
A decisão absolutória foi publicada nesta sexta-feira (11).
A denúncia do Ministério Público apontou que, entre março e dezembro de 2018, teria priorizado pagamentos mais recentes a hospitais filantrópicos, em desfavor de débitos anteriores, violando o artigo 5º da Lei nº 8.666/93.
Conforme observou a juíza, embora existam irregularidades nos pagamentos apontados pelo Ministério Público, a conduta não pode resultar numa condenação, já que não ficou demonstrado que o ex-secretário cometeu o crime.
“Entretanto, para que se configure a prática do delito descrito no artigo 92, da Lei nº. 8.666/93 deve restar demonstrado “o dolo específico de causar dano ao erário, bem como o efetivo prejuízo causado à administração pública””, destacou Alethea.
Ela reforçou que eventuais atrasos no pagamento das notas fiscais não caracterizam o crime alegado pelo MP, “porquanto as provas produzidas nos autos não têm densidade suficiente para autorizar, na esfera criminal, o reconhecimento do dolo específico por parte do acusado, impedindo assim o decreto condenatório e consequente sanção penal”.
Desta forma, a magistrada julgou improcedente a ação e absolveu Huark.
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