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Cuiabá, 27 de Junho de 2025

Justiça Estadual Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 08:05 - A | A

Quinta-feira, 26 de Junho de 2025, 08h:05 - A | A

APÓS MORTE DE ACUSADO

Juíza mantém ação da Rêmora e espólio integra o polo passivo

A ação é derivada da Operação Rêmora, que investigou o possível conluio entre servidores e empresários do ramo de construção, que teria causado o rombo de R$ 56 milhões

Lucielly Melo

A alegação de ausência de conduta ilícita não obsta o prosseguimento da ação de improbidade administrativa contra o réu falecido, que passa a ser representado pelo herdeiro no polo passivo do processo.

A conclusão é da juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, que determinou a habilitação do espólio do empresário falecido Esper Haddad no processo oriundo da Operação Rêmora.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (25).

O caso apura o possível conluio entre servidores e empresários do ramo de construção, que teria causado o rombo de R$ 56 milhões através de fraudes licitatórias para reformas e construção de escolas.

Como o empresário faleceu no curso do processo, o Ministério Público requereu a habilitação da herdeira do réu.

Nos autos, o espólio de Haddad apresentou contestação e negou que o empresário teria cometido algo ilícito. Mas, conforme a magistrada, a alegação não tem força de impedir o prosseguimento da demanda, que passa a ter como alvo os bens deixados pelo acusado, caso haja a condenação ao ressarcimento.

“A alegada ausência de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito do falecido não obsta o prosseguimento da ação, uma vez que, como particular, a responsabilidade será apurada na forma do art. 3º, da Lei n.º 8.429/92, ou seja, “àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade””.

“Ainda, neste momento, a habilitação visa apenas regularizar o polo passivo em razão do falecimento da parte, desde que viável a pretensão de ressarcimento, caso julgada procedente a demanda principal, até o limite da herança que transmitida pela sucessão, em nada interferindo a origem lícita ou não dos bens que a compõe”, esclareceu a juíza.

LEIA ABAIXO A DECISÃO: