facebook instagram
Cuiabá, 25 de Janeiro de 2026

Justiça Estadual Sábado, 24 de Janeiro de 2026, 08:18 - A | A

Sábado, 24 de Janeiro de 2026, 08h:18 - A | A

DESVIOS DE R$ 2,1 MI

Juíza julga improcedente processo contra Riva, Bosaipo e outros

A magistrada considerou a divergência na identificação da empresa envolvida, bem como a ausência de provas

Lucielly Melo

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou condenar o ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, por supostos desvios de mais de R$ 2,1 milhões da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.

Na sentença, publicada na sexta-feira (21), a magistrada ressaltou a divergência na identificação da suposta empresa “fantasma” envolvida no caso, além da ausência de provas de que o valor foi efetivamente desviado.

A decisão ainda beneficiou os irmãos contadores José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira, também réus no caso.

A ação apontou um suposto rombo de R$ 2.139.843,30, que teriam sido desviados a partir da emissão de inúmeros cheques em favor da empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda, entre os anos de 2000 e 2002.

Contudo, ao analisar os autos, a magistrada constatou divergência quanto à identificação da empresa apontada pelo Ministério Público e a citada nos documentos juntados no processo.

“Isso porque, todos os cheques apresentam como beneficiária uma empresa diversa daquela indicada pelo Ministério Público e com CNPJ incompatível com o da empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda”, destacou a juíza.

Além disso, Vidotti reforçou que, mesmo que a ação tenha sido desencadeada pela delação premiada de Riva, não houve outras provas que pudessem confirmar a existência do alegado esquema.

“Embora se reconheça que os fatos narradas são de conhecimento deste juízo, uma vez que existem inúmeros processos semelhantes a este, não se pode institivamente reconhecer algum ato improbo sem um lastro probatório mínimo”.

“Da mesma forma, apesar de existir nos autos o depoimento do delator José Riva e alguns documentos que apontam que a empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda. era inexistente, não é possível imputar alguma conduta dolosa ou aferir qual o dano a ser reparado diante da ausência mínima de documentos probatório, notadamente diante da ausência dos cheques emitidos fradulentamente para a empresa Prestadora de Serviços Uirapuru Ltda”, frisou a juíza.

Desta forma, ela julgou a ação improcedente.

CONFIRA ABAIXO A SENTENÇA: