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Cuiabá, 23 de Maio de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 08:07 - A | A

Quarta-feira, 21 de Maio de 2025, 08h:07 - A | A

REQUISITOS PREENCHIDOS

Juíza defere RJ de R$ 1,7 bilhão do grupo Safras; a maior de MT

Com o deferimento, o Grupo Safras deverá, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar o plano de recuperação

Lucielly Melo

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, deferiu o pedido de recuperação judicial apresentado pelo Grupo Safras e abrange todas as empresas do conglomerado, incluindo as matrizes e filiais da Safras Armazéns Gerais, Safras Bioenergia e Safras Agroindústria.

Na decisão proferida nesta terça-feira (20), a magistrada destacou que, na fase inaugural, o juízo deve pautar-se com a devida cautela, limitando-se à verificação do cumprimento dos requisitos legais formais exigidos para o processamento, nos termos dos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005, que por sua vez, restaram preenchidos.

“Ademais, diante da averiguação dos pressupostos legais exigidos, visando viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira dos requerentes, permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da atividade empresarial, sua função social e o estímulo à atividade econômica”, frisou.

Com o deferimento, o Grupo Safras deverá, no prazo improrrogável de 60 dias, apresentar o plano de recuperação, que será elaborado em conjunto com a Makalu Partners, que atua como assessores financeiros e estratégicos das Recuperandas, assim como Mubarak Advogados, e Daniel Carnio Advogados.

Na decisão, a magistrada nomeou também como administradora judicial a empresa AJ1, que terá um prazo de 48 horas para assinar o termo de compromisso. Também caberá a ela apresentar a complementação do laudo, com manifestação técnica específica sobre a essencialidade da planta industrial de Cuiabá.

Além disso, também serão oficiados sobre a decisão, à Junta Comercial do Estado de Mato Grosso, para proceder à anotação da recuperação judicial, o Ministério Público, das Fazendas Públicas Federal, Estadual e dos Municípios em que a empresa tiver estabelecimento.

Execuções suspensas

Com o deferimento da RJ, a juíza determinou a suspensão do andamento de todas as ações ou execuções contra os devedores, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, bem como o curso dos respectivos prazos prescricionais, ressalvadas as ações previstas em lei.

Pelo mesmo prazo, está proibida qualquer forma de retenção, arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição judicial ou extrajudicial sobre os bens da devedora, oriunda de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações sujeitem-se à recuperação judicial.

Essencialidade dos bens

Ainda na decisão, a magistrada declarou a essencialidade de imóveis e armazéns utilizados pelo grupo, bem como de bens móveis tais como colheitadeiras, plantadeira, tratores, sistemas de irrigação e pulverizador.

Não reconheceu a essencialidade da área identificada como Armazém 242 (“Binotti”) localizado em Sorriso/MT, bem como do Armazém localizado na Unidade de Boa Esperança do Norte/MT.

Quanto a planta industrial localizada em Cuiabá, a juíza concedeu o prazo de 5 (cinco) dias para que o perito nomeado apresente manifestação técnica específica acerca da essencialidade da unidade.

Entenda

No pedido protocolado pelo Grupo Safras em 4 de abril, a empresa defendeu que a medida seria importante, uma vez que enfrentam grave crise econômico-financeira, motivada por acentuada queda do preço da soja no primeiro semestre de 2023, além da absorção de relevante passivo, e a tentativa de reintegração de posse da planta industrial de Cuiabá.

Inicialmente, a juíza teria mandado emendar a inicial, ante a ausência de documentos essenciais e previstos na legislação para o prosseguimento dos autos.

O grupo alega um passivo de R$ 2,2 bilhões, que depois foi retificado para R$ 1,7 bilhões - o maior registrado em Mato Grosso.  

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO