facebook instagram
Cuiabá, 14 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sábado, 12 de Julho de 2025, 08:03 - A | A

Sábado, 12 de Julho de 2025, 08h:03 - A | A

DESVIOS NA ALMT

Juíza cita falta de zelo com dinheiro público e condena Bosaipo

O valor será pago de forma solidária com o servidor Guilherme da Costa Garcia, também condenado

Lucielly Melo

Ao proferir mais uma sentença desencadeada pela Operação Arca de Noé, a juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, reconheceu a falta de zelo por parte do ex-deputado estadual, Humberto Melo Bosaipo, com o dinheiro público da Assembleia Legislativa e o condenou a devolver R$ 252.826,27 ao erário.

O valor será pago de forma solidária com o servidor Guilherme da Costa Garcia, também condenado.

A juíza reconheceu que o ex-presidente da ALMT, José Geraldo Riva, cometeu o ato ímprobo, mas deixou de condená-lo, pois o ressarcimento já está previsto na delação premiada firmada por ele com o Ministério Público.

Os autos apontaram desvios dos cofres da Assembleia por meio da emissão de cheques em favor de um “Fundo Social”, sem justificativa. Os fatos ocorreram entre 1999 e 2001.

Diante das provas produzidas nos autos – inclusive a própria delação de Riva – a magistrada confirmou que não restou dúvidas de que os pagamentos para o “Fundo Social” foram realizados de forma irregular, com a intenção de beneficiá-los, causando prejuízos ao erário.

“Os requeridos José Riva, Humberto Bosaipo e Guilherme Garcia, cada um desempenhando as suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de pagamentos quando se tratam de valores expressivos. Desta forma, está demonstrado que os requeridos não fizeram o mínimo do que se espera de um gestor público”, diz trecho da sentença.

“Todos esses fatos demonstram a prática de atos de improbidade administrativa, ficando evidente a existência de conluio entre os agentes públicos com o intuito de desviar dinheiro público”, reforçou Vidotti.

Na decisão, a juíza condenou Humberto Bosaipo e Guilherme da Costa, mas julgou improcedente a ação com relação a Varney Figueiredo de Lima e Osvaldo Jose da Costa, por falta de provas da conduta dolosa.

Humberto e Guilherme já foram condenados em inúmeros processos, que visam o ressarcimento por fraudes cometidas na Assembleia Legislativa.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: