A omissão por parte do Ministério Público do Estado (MPE) levou o juiz Bruno Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, a julgar improcedente a inicial que buscava condenar os ex-deputados estaduais, José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, por suposto uso irregular de empresa para desviar R$ 2.555.481,18.
A sentença, publicada nesta segunda-feira (28), reconheceu que, mesmo diante da gravidade dos fatos relatados, não foi possível responsabilizar os réus, já que o MP apresentou documentos alheios que não comprovaram o alegado prejuízo.
A ação, oriunda da Operação Arca de Noé, apontava a emissão fraudulenta de 50 cheques da Assembleia Legislativa para a empresa Edvanda Barbosa Cordeiro-ME, pelo valor de R$ 2.555.481,18.
Na inicial, o MP relatou que a empresa, inicialmente, atuava como chaveiro. Mas, dois anos depois de sua criação, teve o objeto social alterado para locação de aeronaves sem tripulação, locação de ônibus e venda de passagens aéreas e rodoviárias.
A representante da empresa, ouvida durante as investigações, afirmou que jamais alterou o ramo da atuação e que não celebrou contratos com a ALMT. Assim, segundo o MP, ficou comprovado que os ex-deputados utilizaram a empresa de forma irregular para justificar os desvios.
Ao sentenciar o processo, Bruno Marques pontuou que, embora a gravidade das imputações e o valor expressivo supostamente desviado, o Ministério Público não comprovou, de forma satisfatória, a ocorrência da conduta ímproba.
Ele destacou que a possível emissão dos cheques teria sido constatada após quebra de sigilo bancário. Todavia, a inicial foi instruída com documentos relacionados a empresa, e não especificamente da Edvanda Barbosa Cordeiro-ME.
“Tal desconformidade documental compromete substancialmente a narrativa acusatória, revelando ausência de correspondência entre os elementos fáticos descritos na petição inicial e as provas efetivamente produzidas nos autos”, certificou o magistrado.
O juiz concluiu que a irregularidade da inicial impede não apenas a comprovação da materialidade dos pagamentos, mas, sobretudo, a identificação dos supostos envolvidos – elementos que são essenciais para que a demanda fosse julgada procedente.
“Neste cenário, não é possível afirmar, com o grau de certeza exigido em sede jurisdicional, que os requeridos José Geraldo Riva e Humberto Melo Bosaipo, então Presidente e Primeiro Secretário da Assembleia Legislativa, tenham autorizado, firmado ou ordenado os pagamentos no montante de R$ 2.555.481,18 (dois milhões, quinhentos e cinquenta e cinco mil, quatrocentos e oitenta e um reais e dezoito centavos), tampouco que tenham concorrido diretamente para a ocorrência do dano ao erário”.
“Tais omissões inviabilizam a identificação dos atos de gestão que teriam autorizado ou executado os pagamentos apontados como irregulares, assim como a aferição da efetiva participação dos requeridos nos fatos narrados na exordial, especialmente quanto à existência de dolo específico ou à voluntariedade na facilitação do suposto desvio”, completou o juiz.
Além dos ex-deputados, também foram acionados: Guilherme da Costa Garcia, Luiz Eugenio Godoy, Nivaldo Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira e Joel Quirino Pereira.
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