O juiz da Vara de Recuperação Judicial e Falência de Cuiabá, Márcio Aparecido Guedes, acolheu o pedido do Grupo Osmar Bergamasco para prorrogar o período de blindagem patrimonial e suspender o leilão da Fazenda Conquista, em Nova Mutum.
A decisão é do último dia 30.
Segundo a defesa do grupo, realizada pelos escritórios Sartori Sociedade de Advogados, de São Paulo, e Filipe Maia Broeto Advocacia, de Cuiabá, “a manutenção do stay period é indispensável para preservar as atividades operacionais das empresas em recuperação, permitindo-lhes reorganizar suas finanças e negociar com os credores de forma estruturada”.
Ainda de acordo da defesa, “o stay period favorece um ambiente de negociação coletiva, propício à tomada de decisões equilibradas durante a Assembleia Geral de Credores, promovendo a preservação dos interesses coletivos e a maximização das chances de sucesso do plano de recuperação”.
Ao acolher os pedidos, o juiz concluiu que, “para evitar a frustração do respectivo ato, e preservar os bens essenciais dos devedores deve ser assegurada a subsistência dos efeitos do período de blindagem “stay period” nos termos do art. art. 6° da Lei 11.101/2005 até a data instalação da primeira convocação, qual seja 28/02/2025, ou, caso não preenchido, instalação apenas em segunda convocação 07/03/2025".
O grupo é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco e Jacson Castilho Bergamasco e pela Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda. Juntos, eles somam R$ 236.317.721,31 em dívidas.
Veja abaixo a decisão. (Com informações da Assessoria)