O juiz Bruno Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, julgou improcedente a demanda que visava condenar o ex-governador Silval Barbosa por suposto esquema fraudulento envolvendo a Dismafe Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A.
A decisão ainda inocentou o ex-secretário estadual Marcel de Cursi, o empresário Luiz Antônio Miranda e o ex-secretário-adjunto da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio, Minas e Energia (Sicme), Valério Francisco Peres Gouveia, representado por seu espólio.
A ação foi proposta pelo Ministério Público, com a finalidade de declarar a nulidade de benefício fiscal, que teria sido irregularmente concedido à Dismafe. Em troca, a empresa pagou R$ 1 milhão para a campanha de Silval Barbosa, conforme narrou o MP.
Contudo, o juiz entendeu que não há indicação concreta de que, em 2010, tenha havido qualquer atuação fraudulenta ou concessão irregular de benefícios fiscais envolvendo a empresa no âmbito do Prodeic (programa de concessão de benefícios fiscais).
Segundo a sentença, o que existia anteriormente era a concessão legítima do benefício relativo ao Programa Porto Seco, ocorrido no ano de 2010, mas que não se confunde com o objeto da presente ação, que trata especificamente da tentativa de obtenção fraudulenta de créditos presumidos do Prodeic.
Dessa forma, o magistrado concluiu que não há amparo fático nem jurídico para acolher o pedido de declaração de nulidade com efeitos a partir de 2010.
O ex-governador Silval Barbosa foi defendido pelo advogado Valber Melo.
O caso tramita em sigilo.