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Cuiabá, 09 de Março de 2026

Justiça Estadual Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 10:40 - A | A

Segunda-feira, 09 de Março de 2026, 10h:40 - A | A

OPERAÇÃO AGRO-FANTASMA

Juiz libera bens de investigados por prejuízos de R$ 70 milhões

O magistrado não viu risco de insolvência ou dilapidação de bens, como Silvano dos Santos havia alegado na notícia crime

Da Redação

O juiz Antônio Fábio Marquezini, do Núcleo de Justiça do Juiz de Garantias - Polo V, determinou o desbloqueio integral dos bens e valores dos investigados na Operação Agro-Fantasma, após reavaliar as medidas cautelares adotadas no início da investigação.

A decisão, assinada nesta segunda-feira (9), revogou o bloqueio de ativos financeiros que havia sido imposto contra empresários e empresas investigadas a partir de denúncia do produtor rural Silvano dos Santos, que alegou prejuízo de cerca de R$ 70 milhões em negociações envolvendo grãos e aeronaves.

Foram liberados os bens dos empresários Pedro Henrique Cardoso, Mário Sérgio Cometki Assis e Sérgio Pereira Assis, além das empresas Imaculada Agronegócios Ltda e Santa Felicidade Agro Indústria Ltda.

Na nova análise do caso, o magistrado determinou o levantamento imediato de todos os bloqueios feitos via sistema Sisbajud, liberando integralmente os valores existentes nas contas bancárias dos investigados. Também foi determinada a devolução de veículos apreendidos, de US$ 8,7 mil encontrados durante buscas e da aeronave Hawker Beechcraft G36 que havia sido sequestrada na operação.

Segundo o juiz, os novos documentos apresentados pela defesa e os resultados das consultas patrimoniais realizadas pelo próprio Judiciário demonstraram que os investigados possuem patrimônio considerável, o que afasta o risco inicial de insolvência ou dilapidação de bens, como Silvano dos Santos havia alegado na notícia crime.

“Uma vez restabelecida a garantia da ordem econômica pela imobilização de patrimônio via sistemas judiciais, a manutenção da restrição de bens e bloqueios financeiros totais torna-se desproporcional”, destacou Marquezini na decisão.

O magistrado também afirmou que não foi comprovado nenhum risco de fuga por parte dos investigados, como o produtor alegou. Prova disso, segundo a decisão, é que a aeronave está parada e à venda, sem qualquer plano de voo registrado.

Além disso, o juiz ressaltou que os empresários compareceram espontaneamente aos autos e apresentaram documentos que indicam pagamentos próximos de R$ 30 milhões ao próprio denunciante e a terceiros indicados por ele.

"Portanto, os veículos apreendidos na Busca e Apreensão realizada pela Autoridade Policial devem ser devolvidos aos representados, pois permanecerão restritos de alienação via sistema RENAJUD, devendo a restrição recair somente em face da alienação dos mesmos, sendo autorizada a circulação dos mesmos. Além dos veículos, aeronave sequestrada deve ser devolvida para os representados, pois o risco de fuga e dilapidação patrimonial não se concretizou, eis que nas diligências policiais nenhum dos representados foragiu e há bens de valor considerável restritos de venda via sistema Renajud", escreveu.

Na semana passada, o magistrado já havia autorizado o desbloqueio parcial de R$ 410.771,89 para pagamento da folha salarial de funcionários da Imaculada Agronegócios, após manifestação favorável do Ministério Público.

A Operação Agro-Fantasma foi deflagrada pela Polícia Civil com base na notícia-crime apresentada por Silvano dos Santos, que acusou os empresários de estelionato e associação criminosa em negociações do agronegócio. A defesa dos empresários sustenta que o caso envolve apenas um desacordo comercial e não um crime. (Com informações da Assessoria)