O Grupo Gemelli, formado pelos produtores rurais Francisco Gemelli e Rosa Maria de Abreu Paula Gemelli, teve o plano de recuperação judicial homologado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá (Vara Especializada em Recuperação Judicial), que deve começar a ser cumprido em 25 dias.
O grupo apresentou na Justiça um passivo de R$ 36 milhões.
A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (29).
Embora o plano tenha sido homologado em sua totalidade, Guedes declarou a nulidade de algumas cláusulas.
“Diante do exposto, com base na fundamentação supra, e nos termos do art. 58 da Lei 11.101/2005, HOMOLOGO o Plano de Recuperação Judicial e CONCEDO a recuperação judicial à FRANCISCO GEMELLI e ROSA MARIA DE ABREU PAULA GEMELLI,, integrantes do GRUPO GEMELLI destacando-se o seu cumprimento nos termos dos artigos 59 a 61 da mesma lei, com as observações relativas às cláusulas/disposições consideradas nulas e ineficazes nesta decisão, consignando que o marco inicial para cumprimento, tal como consignado no plano, será o de 25 (vinte e cinco) dias da publicação da presente decisão”, destacou.
Na mesma decisão, o magistrado indeferiu o pedido da Cooperativa de Crédito Ouro Verde, detentora de vinte e cinco por cento do montante dos créditos habilitados, para que fosse convocada uma Assembleia Geral.
A cooperativa sustentou ocorrência de práticas que, em tese, configurariam favorecimento indevido a determinados credores, que foram afastadas ante a ausência de provas.
“No presente caso, não obstante as razões expostas pela requerente, compreendo que o pedido formulado não reúne os elementos necessários para o seu acolhimento, impondo-se a sua rejeição à luz do ordenamento jurídico aplicável e das peculiaridades fáticas dos autos. Isso porque o pedido formulado pela credora, conforme bem observado pelo administrador judicial, não se ampara em elementos concretos que permitam corroborar as alegações de favorecimento indevido ou de irregularidades no processamento da recuperação. As alegações, ademais, além de desacompanhadas de provas robustas e tecnicamente qualificadas, versam sobre matéria que, por sua natureza, poderia ter sido objeto de impugnação no momento oportuno, mediante objeção ao Plano de Recuperação Judicial, nos moldes do que dispõe o artigo 55 da Lei nº 11.101/2005”, concluiu.
Da decisão cabe recurso.
Histórico
Francisco Gemelli iniciou suas atividades em 1997, em Lucas do Rio Verde em uma propriedade com 1.800 hectares. Com aptidão no campo, Francisco se dedicou às mais variadas atividades, como pecuária, avicultura, suinocultura e silvicultura.
Em 2004 e 2005 enfrentou sua primeira grande crise, com quebra de safra por conta do excesso de chuvas, que prejudicou consideravelmente a produtividade da lavoura.
Anos decidiu apostar na avicultura, e realizou investimento de mais de R$ 15 milhões para verticalizar a atividade econômica do grupo, investiu em granja de ovos no sistema integrado com a indústria. O Grupo Gemelli alojava 240 mil aves com produção de aproximadamente 100 mil ovos férteis por dia. Nesta atividade permaneceu até 2015.
Nos anos seguintes o casal mudou para a pecuária leiteira e encerrou a atividade em 2018.
Em 2020 decidiram vender as terras localizadas em Lucas do Rio Verde e investiram na pecuária no município de Rosário Oeste, quando a desvalorização do preço do boi afetou diretamente a receita do grupo.
No final de 2023 e início de 2024 a crise tornou-se insustentável, e não restou outra alternativa a não ser recorrer ao Poder Judiciário e o amparo da Lei de Recuperação Judicial.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO