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Cuiabá, 17 de Julho de 2025

Justiça Estadual Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 18:37 - A | A

Sexta-feira, 19 de Outubro de 2018, 18h:37 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Juiz diz que cabo Gerson tem "personalidade distorcida" e manda prendê-lo após ida em boate

A decisão se deu após ele confessar que descumpriu as cautelares ao frequentar a casa noturna Malcon Pub

Antonielle Costa

O juiz em substituição legal na 11º Vara Militar de Cuiabá, Wladymir Perri, determinou a prisão do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Correa Júnior, após ele confessar que descumpriu as cautelares fixadas pelos Tribunal de Justiça ao frequentar a casa noturna Malcom Pub.

Ele é um dos militares envolvidos no escândalo dos grampos ilegais e tem a obrigação de cumprir algumas medidas, como a proibição de se ausentar de sua residência no período noturno.

Na decisão, que acatou um pedido do Ministério Público Estadual (MPE), o magistrado destacou que se trata de fatos novos e graves ensejadores do novo decreto prisional.

Ele citou que o policial não merece credibilidade e que o “descrédito é total”, sugerindo que o cabo teria enganado seu próprio advogado que na primeira petição negou os fatos, depois voltou atrás e confessou a ida a boate.

Ainda de acordo com o juiz, Gerson tem personalidade distorcida e oferece risco à sociedade e na apuração dos fatos, sendo a prisão necessária para garantir a ordem pública.

Ao final, Perri pontuou que mesmo com o uso de tornozeleira, o militar não respeita a Justiça.

Entenda o caso

Assim que teve conhecimento que o cabo Gerson Luiz Correa Júnior teria descumprido medidas cautelares, o Ministério Público fez a denúncia junto a 11ª Vara Especializada da Justiça Militar.

A defesa do PM rebateu as acusações e chegou a falar que o órgão estaria propagando informações mentirosas.

Inconformado, o MP conseguiu reunir novas provas de que o militar havia comparecido ao Malcon Pub, como o registro de dados biométricos dele e até uma ficha cadastral de clientes que adentraram ao local portando arma de fogo, contendo a assinatura dele.

Após isso, a defesa voltou atrás e decidiu confirmar que o cabo esteve no local no dia 30 de agosto entre 1h49 e 2h52, pois tivera uma briga com sua esposa e decidiu leva-la para a casa noturna afim de espairecer seus ânimos.

Em relação a tornozeleira eletrônica, Gerson disse que ela passou por falhas técnicas e que chegou a ser substituída, mas que os problemas não tiveram relação com o ocorrido.

Ao final da confissão, a defesa pediu para que o juízo da 11ª Justiça Especializada da Justiça Militar considerar seus argumentos e que não ponha novamente o PM na cadeia, pedindo a realização de uma audiência de justificação para ouvir o réu e testemunhas. No entanto, o pedido não foi acatado.

Veja abaixo a decisão