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Cuiabá, 05 de Junho de 2025

Justiça Estadual Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 14:15 - A | A

Segunda-feira, 02 de Junho de 2025, 14h:15 - A | A

CRÉDITO PODRE

Juiz condena empresário acusado de fraude e sonegação de ICMS

A sentença foi proferida pelo juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia e consta do DJE desta segunda (02)

Da Redação

O juiz da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, Jean Garcia, julgou procedente a ação penal ajuizada pelo Ministério Público Estadual em desfavor de Jean Carlos Lara e o condenou a cinco ano de reclusão, por integrar uma organização criminosa estruturada dedicada à fraude fiscal e sonegação do ICMS em operações interestaduais de venda de produtos agrícolas em Mato Grosso.

De acordo com os autos, ele era proprietário da empresa Nutri Lara Indústria e Comércio De Cereais EirelI e juntamente com outros réus – cujos processos foram desmembrados, usavam documentos ideologicamente falsos, empresas de fachada e compensações tributárias fraudulentas para frustrar o recolhimento do tributo estadual, ocasionando prejuízo estimado em R$ 35.371.240,44.

Ainda de acordo com a denúncia “o suposto grupo empregava o sistema eletrônico PAC/RUC da Secretaria de Fazenda do Estado de Mato Grosso (SEFAZ/MT) para lançar créditos inidôneos de ICMS, os quais eram utilizados irregularmente na compensação do tributo devido, permitindo que toneladas de produtos agrícolas fossem comercializadas sem a devida tributação”.

Em sua defesa, Jean negou os crimes e afirmou que exercia sua atividade lícita de comércio de grãos, desconhecendo eventuais fraudes praticadas pelas empresas com as quais manteve relações comerciais.

No entanto, de acordo com o magistrado as provas dos autos comprovam sua participação no esquema.

“A participação do réu JEAN CARLOS LARA na organização criminosa fica ainda mais clara com base nas intercepções telefônicas autorizadas judicialmente, vez que nas conversas ele foi pego discutindo abertamente a emissão de notas fiscais, sabidamente fraudulentas, o que demonstra uma ligação direta entre ele e a estrutura empresarial criada para facilitar a sonegação de ICMS, especificamente através da empresa NUTRI LARA INDÚSTRIA”, diz um trecho da decisão. O magistrado determinou ainda o perdimento dos bens apreendidos “comprovadamente relacionados à prática do crime de integração à organização criminosa destinada, precipuamente, à sonegação fiscal, todos em favor do Funpen/MT, com fundamento na Lei Complementar Estadual n. 498/2013”.

Reparação de danos

O juiz indeferiu o pedido do MPE de reparação dos danos.

“Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de condenação do réu ao pagamento de reparação de danos, devendo a quantificação do débito tributário e sua cobrança ocorrer na esfera própria, por meio das execuções fiscais ou ações de ressarcimento ao erário promovidas pela Administração Pública”, concluiu.

A decisão cabe recurso.

LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA SENTENÇA