O juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, manteve o Grupo Bergamasco com a posse de duas fazendas, onde operam atividades do agronegócio em Mato Grosso, e autorizou o uso de força policial para caso em que o credor prejudique o acesso dos devedores às áreas.
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7).
O grupo é formado pelos produtores rurais José Osmar Bergamasco, Jefferson Castilho Bergamasco e Jacson Castilho Bergamasco e pela Rio Bravo Agropecuária e Participações Ltda. Juntos, eles somam R$ 236.317.721,31 em dívidas.
A Justiça já havia reconhecido a essencialidade das Fazendas Conquista e Viaduto para as atividades empresariais, o que proíbe qualquer ato de constrição.
No entanto, mesmo com a decisão liminar, o juiz ficou ciente que um dos credores tem impedido o acesso ao imóvel residencial utilizado pelos devedores, armazenado bens próprios no local e obstruído o uso regular da área.
A conduta, segundo explicou Guedes, configura turbação possessória. Além disso, viola art. 139, IV do Código de Processo Civil (CPC), que autoriza o magistrado a adotar medidas coercitivas para garantir o cumprimento da ordem judicial.
“Tal poder instrumentaliza a efetividade da tutela jurisdicional, um dos pilares do devido processo legal”.
“Além disso, o artigo 330 do Código Penal tipifica como crime de desobediência o não cumprimento de ordem legal de funcionário público, o que pode ensejar responsabilização penal do credor”, completou o juiz.
Desta forma, Guedes mandou intimar o credor para permitir o livre uso da área pelos devedores, enquanto estiver em vigência a proteção da essencialidade.
“Defiro a utilização de auxílio policial se necessário”, determinou.
CONFIRA ABAIXO A DECISÃO: