O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou os Embargos de Declaração opostos por Janete Riva contra a sentença que a condenou ao ressarcimento ao erário em uma ação de improbidade administrativa, por desvios de recurso da Assembleia Legislativa.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico que circula nesta terça-feira (29).
Nos Embargos, Janete alegou que a sentença condenatória carece de fundamentação adequada, ante a inexistência de demonstração da materialidade e autoria.
Sustentou ainda “não haver nos autos prova segura de que o cheque mencionado tenha sido efetivamente depositado por ela, tampouco de que tivesse conhecimento do conteúdo ou do destino dos valores. Assevera, ainda, que o juízo sentenciante teria desconsiderado declaração prestada por colaborador, segundo a qual a embargante não teria ciência da fraude perpetrada”.
Alegações que foram afastadas pelo magistrado. Ele destacou que “embora regularmente intimada para a especificação de provas, deixou transcorrer o prazo in albis. Ademais, mesmo tendo sido oportunizado o seu interrogatório, a parte não compareceu em juízo, tampouco apresentou alegações finais. Ademais, a sentença embargada indicou as razões pelas quais concluiu pela culpabilidade da ré, não se baseando, exclusivamente, em depoimento colhido extrajudicialmente”.
Ainda de acordo com o juiz “diante do robusto acervo probatório colacionado aos autos, não há como se afastar a conclusão de que a requerida aderiu, de forma consciente e voluntária, à conduta perpetrada pelo colaborador José Geraldo Riva, seu esposo, contribuindo ativamente para a consecução do esquema ilícito. A participação da requerida, evidenciada pela aquisição de gado com recursos desviados da Assembleia Legislativa, revela adesão dolosa ao plano comum, circunstância que afasta qualquer alegação de desconhecimento ou ausência de animus dolandi, consoante fundamentação exarada na sentença embargada. Tal adesão configura, portanto, conduta dolosa subsumível às hipóteses de responsabilização por ato de improbidade administrativa”.
Assim, concluiu que os embargos demonstram o mero inconformismo com o julgado e pretende a rediscussão da sentença, sendo incabível para este fim e por isso rejeitou-lhes.
Entenda
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual após as investigações apontarem desvio e apropriação indevida de recursos públicos da ALMT, por meio da emissão e pagamento com cheques para empresas irregulares.
Um deles de R$ 12.000,00 (doze mil reais) pago a empresa Ômega Auditoria e Consultoria Ltda, que por sua vez não prestou serviços ao Legislativo pois jamais existiu.
O cheque, segundo os autos, “restou depositado na conta corrente de Edson Miguel Piovesan, que, em sede de declarações prestadas ao Parquet, informou que nunca realizou qualquer negócio com a supramencionada empresa, e justificou que o depósito em questão se refere à venda de gado realizada com a demandada Janete Gomes Riva, esposa de José Geraldo Riva”.
LEIA ABAIXO A ÍNTEGRA DA DECISÃO