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Cuiabá, 13 de Novembro de 2025

Justiça Estadual Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 07:40 - A | A

Quarta-feira, 12 de Novembro de 2025, 07h:40 - A | A

RECUPERAÇÃO NO AGRO

Grupo cita crise de outra empresa e entra em RJ de R$ 150 mi

O conglomerado alegou que a crise foi instalada após a recuperação da RD Rossato

Lucielly Melo

A juíza Giovana Pasqual de Mello, da 4ª Vara Cível de Sinop, aceitou o pedido de recuperação do Grupo Esteves e reconheceu a essencialidade dos bens do conglomerado, que apresentou um passivo de R$ 150.457.963,64.

A decisão foi publicada no último dia 7.

O grupo é formado pelos produtores rurais Evanir Fátima Rossato Esteves e Sérgio Adão Esteves e pela empresa Vitoria Agropecuária e Transportes Ltda, que atuam no cultivo de soja, milho, feijão, piscicultura, ovinocultura, bovinocultura e transporte rodoviário de cargas na cidade de Sorriso.

Na Justiça, eles culparam a empresa RD Comércio e Representações Ltda, ligada ao ex-prefeito Dilceu Rossato, pela crise instalada. É que Sérgio Adão foi sócio da RD Rossato até agosto de 2024, quando saiu da empresa, deixando avais e fianças que ultrapassam R$ 100 milhões.

Além disso, citou que a Vitória Agropecuária tem suportado prejuízos decorrentes do aumento significativo dos custos de combustíveis e do frete de grãos, situação que agravou ainda mais o caixa do grupo.

Ao analisar o caso, a juíza levou em consideração um laudo pericial que constatou a viabilidade dos devedores de obterem a recuperação judicial.

Embora haja algumas inconsistências relevantes no caso, a magistrada destacou que os produtores rurais apresentaram a documentação exigida pela lei, atendendo os requisitos formais.

“Assim, o deferimento do processamento, nesta fase, encontra amparo nos princípios que norteiam o instituto da Recuperação Judicial, especialmente o da função social da empresa, que visa assegurar a preservação da atividade produtiva, a manutenção dos empregos e o atendimento ao interesse dos credores, em conformidade com o art. 47 da Lei 11.101/05”, considerou Giovana Pasqual de Mello.

“Ademais, a condução tempestiva do procedimento é medida que se impõe para evitar o agravamento da crise econômico-financeira dos requerentes, a qual, se prolongada, pode culminar na paralisação de suas atividades, na perda de postos de trabalho e na frustração do interesse coletivo que o instituto da Recuperação Judicial busca resguardar”, ainda ressaltou a juíza.

A decisão deu 30 dias para o grupo regularizar as falhas contábeis.

As ações de cobrança e atos expropriatórios vão ficar suspensas por 180 dias, período chamado "stay period".

A juíza reconheceu a essencialidade dos maquinários utilizados pelos produtores nas atividades rurais, impedindo que os credores façam a penhora ou arresto.

O plano de recuperação judicial deve ser apresentado em 60 dias.

VEJA ABAIXO A DECISÃO: