A Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) autorizou a realização de perícia no processo que apura supostas fraudes, que teriam causado um rombo de R$ 65 milhões ao erário.
A decisão colegiada foi publicada nesta segunda-feira (10).
A ação por improbidade administrativa é fruto da Operação Zaqueus, que investigou a existência de um esquema de sonegação fiscal na Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MT) para beneficiar a empresa Caramuru Alimentos S.A.
A prova pericial foi requerida pela defesa do ex-agente tributário, Alfredo Menezes de Mattos Junior. Acusado de receber R$ 190 mil para favorecer a empresa, o ex-servidor afirmou que a perícia é imprescindível para demonstrar a regularidade dos atos administrativos praticados no Processo Administrativo Tributário, alvo da investigação, além de provar a inexistência de conduta dolosa, de favorecimento indevido e de recebimento de vantagem ilícita.
Como o pedido foi negado pelo Juízo da Vara Especializada em Ações Coletivas, o acusado recorreu ao TJMT, alegando que a negativa causa cerceamento de defesa e viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
No entendimento do relator, desembargador Jones Gattass Dias, o juiz, como destinatário da prova, pode indeferir as provas e diligências que considerar inúteis. Contudo, segundo ele, essa prerrogativa não é absoluta e deve ser exercida com cautela, especialmente quando a prova requerida se mostra “potencialmente relevante para o deslinde da causa”.
No caso dos autos, o desembargador chamou a atenção para as declarações das testemunhas, que divergiram sobre a produção do relatório técnico elaborado pela Corregedoria Fazendária e utilizado para embasar a acusação do Ministério Público.
“Tais circunstâncias, por si só, já suscitam dúvidas razoáveis quanto à regularidade e confiabilidade do relatório técnico que fundamenta a acusação, tornando ainda mais relevante a produção da prova pericial requerida pelo agravante”.
O relator reforçou que a própria magistrada que conduz o processo na origem reconheceu a possibilidade de uma perícia nas provas.
“Ressalte-se que a Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa em questão envolve matéria de alta complexidade técnica, relacionada à análise de processo administrativo tributário, com imputação de suposto prejuízo ao erário na ordem de R$ 65.558.543,72 (sessenta e cinco milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, quinhentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos)”, reiterou o desembargador.
“Nesse contexto, a prova pericial se mostra não apenas útil, mas potencialmente indispensável para a adequada elucidação dos fatos controvertidos”, frisou.
Desta forma, o relator declarou que o indeferimento da perícia pode causar cerceamento de defesa.
Por isso, ele votou favorável ao recurso, sendo acompanhado pelos demais integrantes da câmara julgadora.
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